Administração

Justiça de Jales determina apreensão de CNHs e passaportes em ação de improbidade



Em dezembro de 2016, a 1ª Câmara de Direito Público concedeu liminar em recurso interposto pelo MPSP e determinou a apreensão de passaportes e carteiras de habilitação de seis pessoas. Sandra Fiorilli Assunção, Sinvaldo Carneiro Assunção, Sirderval Emídio da Silva, Moacir de Paula Miola, Carlos Antônio Rodrigues e José Custódio Borges Filho foram condenados numa ação sobre improbidade administrativa movida na comarca de Jales. Junto com a Panificadora Santa Albertina, as pessoas físicas citadas acima receberam imposição de multa e ficaram proibidas de contratar com o poder público. O processo já tramita há mais de uma década e o cumprimento da sentença já se arrasta há cerca de três anos. Nesse período, foram feitas diversas tentativas para que os envolvidos realizassem o pagamento dos valores devidos. Houve, inclusive, requerimento de bloqueio de ativos financeiros e contas bancárias, além de busca por bens móveis e imóveis de propriedade dos executados. No entanto, as iniciativas não tiveram sucesso. Diante disso, o Ministério Público requereu que “fosse determinada a apreensão da carteira de motorista do executados pessoas físicas, bem como de seus passaportes, com fundamento no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil vigente”. Inicialmente o pedido foi negado pelo Poder Judiciário, mas o promotor de Justiça Horival Marques de Freitas Junior interpôs recurso alegando que a medida estava sendo solicitada como última alternativa que pudesse levar à quitação da dívida. No agravo de instrumento apresentado, a Promotoria considera que, diante das tentativas frustradas de fazer com que o débito fosse quitado, “deve-se concluir, assim, que os executados de fato não possuem veículos automotores. Assim, razão não há para terem Carteira de Habilitação. E como não possuem dinheiro em conta ou rendimentos mensais, também não possuem meios para realizar viagens ao exterior”. Para o MPSP, a medida visa não apenas à coerção dos executados para cumprirem a execução, mas também para evitar que tal execução seja fraudada. “Vale lembrar, ainda, que a execução em questão visa a resguardar o patrimônio público. Assim, não se está deixando de satisfazer o interesse de um simples credor, mas, a bem da verdade, de toda coletividade”, afirma o promotor no agravo. Em seu despacho, o relator reformou a decisão de primeira instância e determinou a apreensão das carteiras de motorista e passaportes dos executados pessoas físicas até o pagamento da dívida. De acordo com o 3º promotor de Justiça de Jales, esta é uma decisão inédita por parte das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo envolvendo pedido de apreensão de CNH e passaporte em execução de ação civil de improbidade administrativa. A ex-prefeita de Santa Albertina, Sandra Fiorilli Assunção, município encravado na região de Jales, ´por exemplo, é protagonista de mais de 25 ações civis públicas, que iniciaram-se em 2001.Todas foram engendradas pelo Ministério Público, muitas delas ainda tramitam em grau de recurso.Todas as ações foram distribuídas entre as quatro varas da Comarca deJales. Pelos dados do Tribunal de Justiça, é sem dúvida, Fiorilli é a que mais sofreu ações por atos de improbidade, movida pelo MP, em todo o Estado de São Paulo.

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