Educação

Justiça define prazo e procedimentos para julgar ação de R$ 700 milhões



A Justiça de Fernandópolis solicitou todas as informações com telefones, e-mails e ofícios cópia da carta precatória cumprida com urgência , no prazo de 5 dias, no bojo de uma ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa, cujo valor pedido contra os réús é de R$ 700.633.581,73 (setecentos milhões), "Discutindo-se eventuais atos gravíssimos improbidade administrativa.Solicite-se por telefone, e-mail e ofício urgência no cumprimento da precatória expedida , no prazo de 10 dias, acrescentando ainda a informação de que se trata de reiteração de solicitação, apontando as referências necessárias.Com as respostas, ou ausência delas, em 10 dias", escreveu o despacho A ação é decorrente da participação da compra de títulos supostamente podres, com intuito de dar golpe tributário à Fundação Educacional O processo O promotor Marcelo Antonio Francischette da Costa, subscreveu mais uma ação civil pública que envolve ex-diretores da Fundação Educacional de Fernandópolis, por indícios de improbidade administrativa. Distribuída no dia 19 do mês retrasado, são requeridos na ação Paulo Fernando Caldas, Eduardo Henrique Sehner Marinho ,Pietro Lucchese Hawson,Aluisio Alves Barreto;Anisio Martins Pereira; Sebastiao Ribeiro de Araujo. Évio Marcos Cilião; Adílson Machado de Oliveira Elair José Ozório;Associação Brasileira de Assistência Ao Cidadão; Laboratório de Análises Próclínico Ltda. Sebastião Antonio Teixeira Nogueira;Companhia Açucareira Usina João de Deus;Daniela Matos dos Reis; Paulo Sergio do Nascimento;Luiz Vilar de Siqueira e a própria entidade. Vilar exerceu a função até dezembro de 2008, quando deixou-a para assumir o mandato de prefeito de Fernandópolis. Quem assumiu o posto foi mas Paulo que já era procurador jurídico da FEF. Paulo permaneceu na presidência até dezembro de 2014, quando afastado por decisão da 1ª Vara Criminal local Apurou -se que, a partir de agosto de 2007, Vilar , prevalecendo-se das funções que exerciam na FEF, teria deliberado a causar prejuízo ao erário da Fundação, desviando valores dela em proveito ilícito e injustificado de terceiros. Para instrumentalizar esse prejuízo, e aí contando com o concurso de outros réus, teriam celebrados três contratos com a Companhia Açucareira Usina João de Deus (doravante, Companhia Açucareira A grosso modo, o primeiro contrato previa acessão de R$ 3.000.000,00 em créditos da Companhia à FEF , que seriam empregados para a compensação de débitos desta junto à União .Previa-se que a compensação e quitação dos débitos da FEF deveria ocorrer Publicidade em trinta dias e, se essa condição se implementasse, deveria a FEF à Companhia 100% do valor compensado, ou seja, R$ 3.000.000,00. Todavia, consignou-se ainda doação de 50% do crédito à FEF (R$ 1.500.000,00), sendo, portanto, devido apenas os demais 50%, consistentes em R$ 1.500.000,00, que deveriam ser pagos em parcelas mensais e sucessivas Companhia Açucareira e ao seu procurador Contudo, desrespeitando os termos do primeiro contrato, iniciaram os pagamentos antes da quitação dos débitos e, depois da negativa do pedido de compensação, não só prosseguiram com os pagamentos como também firmaram dois novos contratos com idêntico objeto e condições, prevendo dispêndios de mais R$ 1.500.000,00 pela FEF, cientes de que jamais aquelas avenças redundariam em benefício da FEF, mas apenas a prejudicariam. "Não bastasse o prejuízo havido com o pagamento dos valores principais (R$ 3.000.000,00), arcou a FEF também com no mínimo mais R$ 82.116,64 à conta de juros pagos em decorrência de mútuo realizado tendo como justificativa o adimplemento de parcelas vencidas referentes aos valores principais, tudo evidentemente ndevido, porque a condição dos pagamentos (a quitação dos tributos da FEF pela compensação com os créditos cedidos) jamais se implementou. Mesmo assim, essas verbas acessórias foram pagas apenas porque, mais uma vez, o propósito de todos os réus sempre foi o de lesar a Fundação Educacional de Fernandópolis. Os juros foram, ademais, abusivos e ilegais, por perceber taxas superiores a 1% ao mês", escreveu o promotor Francischette Neste passo, segundo ele, observa-se que houve a celebração de contrato de mútuo entre a FEF, representada por LUIZ, por outras pessoas , que no dia no dia 17 de julho de 2008, em que a FEF comprometeu-se a pagar juros de 4% ao mês. FEF celebrou três contratos com a Companhia Açucareira. "A "FEF foi mais uma vez, mal representada por Luis Vilar A Companhia Açucareira . por sua vez, veio representada pela ABRACI – Associação Brasileira de Assistência ao Cidadão representada pelo administrador, Elair José Ozório", disse o promotor. Além disso, o promotor aventou outras supostas irregularidades apresentadas. Na ação, o promotor pede o .ressarcimento integral do dano, com incidência de juros de mora e atualização monetária na forma especificada;b.perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio de cada. Além disso,perda das funções públicas eventualmente ocupadas para as pessoas físicas; .suspensão dos direitos políticos por oito anos; e.pagamento, por cada um, de multa civil de duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; pagamento, por cada um, de multa civil de cem vezes o valor da mais elevada remuneração percebida por pelos ex-presidentes. Todos os valores serão com o acréscimo de juros de mora e atualização monetária na forma pontuada O valor da caúsa é de R$ 700.633.581,73. O caso Os contratos celebrados com empresas particulares e de outras regiões do Estado foram descobertos pela diretoria, então nomeada pela Justiça de Fernandópolis. Descobriu-se, então que a FEF, pagou R$ 3 milhões por créditos tributários podres, que não valem um centavo. Em 2007, a Companhia Açucareira João de Deus, uma usina de açúcar e álcool de Capela, Alagoas, ofereceu à fundação, por R$ 3 milhões, um crédito tributário contra a Receita Federal no valor de R$ 6 milhões. A FEF aceitou o negócio, aparentemente lucrativo, já que resgataria o dobro do valor pago, e repassou R$ 600 mil à usina e mais R$ 2,4 milhões a uma empresa do Paraná e um empresário de Ribeirão Preto, que se diziam representantes da usina. Agora, ao tentar resgatar o crédito de R$ 6 milhões, o ex interventor da FEF, Titosi Uehara, soube da Receita Federal que o crédito já havia sido utilizado antes da venda à FEF. A suspeita é de que a fundação foi vítima de um golpe de estelionato ou que a compra dos créditos foi usada como justificativa para desviar dinheiro da fundação. O caso foi encaminhado com os esses documentos à PF e ao Ministério Público", revelou o advogado José Poli, que integra o grupo de interventores da fundação. A compra de créditos tributários podres se soma a outras irregularidades na FEF a maior parte delas supostamente praticadas Para os advogados de Paulo, as compras foram feitas na gestão anterior. Em 2012, a fundação firmou contrato com o Instituto Matisse, de Belo Horizonte, em que a instituição mineira gerenciaria a FEF - já na época o Ministério Público do Distrito Federal investigava o instituto por supostamente emitir diplomas universitários falsos. Apenas um mês depois do contrato, a direção da FEF rompeu o acordo, alegando falta de investimento financeiro do instituto, e ainda ficou com um imóvel dado pela instituição mineira como garantia: uma propriedade rural em Barbacena (MG). Na época, a FEF alegava que o imóvel valia R$ 1,4 milhão. Agora, os interventores constataram que a propriedade está avaliada em cerca de R$ 150 mil apenas. O caso-O promotor Marcelo Antonio Francischette da Costa, subscreveu mais uma ação civil pública que envolve os ex-presidentes da Fundação Educacional de Fernandópolis, por indícios de improbidade administrativa. São requeridos na ação Paulo Fernando Caldas, Eduardo Henrique Sehner Marinho ,Pietro Lucchese Hawson,Aluisio Alves Barreto;Anisio Martins Pereira; Sebastiao Ribeiro de Araujo. Évio Marcos Cilião; Adílson Machado de Oliveira Elair José Ozório;Associação Brasileira de Assistência Ao Cidadão; Laboratório de Análises Próclínico Ltda. Sebastião Antonio Teixeira Nogueira;Companhia Açucareira Usina João de Deus;Daniela Matos dos Reis; Paulo Sergio do Nascimento;Luiz Vilar de Siqueira e a própria entidade. Vilar exerceu a função até dezembro de 2008, quando deixou-a para assumir o mandato de prefeito de Fernandópolis. Quem assumiu o posto foi mas Paulo que já era procurador jurídico da FEF. Paulo permaneceu na presidência até dezembro de 2014, quando afastado por decisão da 1ª Vara Criminal local Apurou -se que, a partir de agosto de 2007, Vilar , prevalecendo-se das funções que exerciam na FEF, teria deliberado a causar prejuízo ao erário da Fundação, desviando valores dela em proveito ilícito e injustificado de terceiros. Para instrumentalizar esse prejuízo, e aí contando com o concurso de outros réus, teriam celebrados três contratos com a Companhia Açucareira Usina João de Deus (doravante, Companhia Açucareira A grosso modo, o primeiro contrato previa acessão de R$ 3.000.000,00 em créditos da Companhia à FEF , que seriam empregados para a compensação de débitos desta junto à União .Previa-se que a compensação e quitação dos débitos da FEF deveria ocorrer em trinta dias e, se essa condição se implementasse, deveria a FEF à Companhia 100% do valor compensado, ou seja, R$ 3.000.000,00. Todavia, consignou-se ainda doação de 50% do crédito à FEF (R$ 1.500.000,00), sendo, portanto, devido apenas os demais 50%, consistentes em R$ 1.500.000,00, que deveriam ser pagos em parcelas mensais e sucessivas Companhia Açucareira e ao seu procurador Contudo, desrespeitando os termos do primeiro contrato, iniciaram os pagamentos antes da quitação dos débitos e, depois da negativa do pedido de compensação, não só prosseguiram com os pagamentos como também firmaram dois novos contratos com idêntico objeto e condições, prevendo dispêndios de mais R$ 1.500.000,00 pela FEF, cientes de que jamais aquelas avenças redundariam em benefício da FEF, mas apenas a prejudicariam. "Não bastasse o prejuízo havido com o pagamento dos valores principais (R$ 3.000.000,00), arcou a FEF também com no mínimo mais R$ 82.116,64 à conta de juros pagos em decorrência de mútuo realizado tendo como justificativa o adimplemento de parcelas vencidas referentes aos valores principais, tudo evidentemente ndevido, porque a condição dos pagamentos (a quitação dos tributos da FEF pela compensação com os créditos cedidos) jamais se implementou. Mesmo assim, essas verbas acessórias foram pagas apenas porque, mais uma vez, o propósito de todos os réus sempre foi o de lesar a Fundação Educacional de Fernandópolis. Os juros foram, ademais, abusivos e ilegais, por perceber taxas superiores a 1% ao mês", escreveu o promotor Francischette Neste passo, segundo ele, observa-se que houve a celebração de contrato de mútuo entre a FEF, representada por LUIZ, por outras pessoas , que no dia no dia 17 de julho de 2008, em que a FEF comprometeu-se a pagar juros de 4% ao mês. FEF celebrou três contratos com a Companhia Açucareira. "A "FEF foi mais uma vez, mal representada por Luis Vilar A Companhia Açucareira . por sua vez, veio representada pela ABRACI – Associação Brasileira de Assistência ao Cidadão representada pelo administrador, Elair José Ozório", disse o promotor. Além disso, o promotor aventou outras supostas irregularidades apresentadas. Na ação, o promotor pede o .ressarcimento integral do dano, com incidência de juros de mora e atualização monetária na forma especificada;b.perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio de cada um Além disso,perda das funções públicas eventualmente ocupadas para as pessoas físicas; .suspensão dos direitos políticos por oito anos; e.pagamento, por cada um, de multa civil de duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; pagamento, por cada um, de multa civil de cem vezes o valor da mais elevada remuneração percebida por pelos ex-presidentes. Todos os valores serão com o acréscimo de juros de mora e atualização monetária na forma pontuada O valor da caúsa é de R$ 700.633.581,73. O caso Os contratos celebrados com empresas particulares e de outras regiões do Estado foram descobertos pela diretoria, então nomeada pela Justiça de Fernandópolis. Descobriu-se, então que a FEF, pagou R$ 3 milhões por créditos tributários podres, que não valem um centavo. Em 2007, a Companhia Açucareira João de Deus, uma usina de açúcar e álcool de Capela, Alagoas, ofereceu à fundação, por R$ 3 milhões, um crédito tributário contra a Receita Federal no valor de R$ 6 milhões. A FEF aceitou o negócio, aparentemente lucrativo, já que resgataria o dobro do valor pago, e repassou R$ 600 mil à usina e mais R$ 2,4 milhões a uma empresa do Paraná e um empresário de Ribeirão Preto, que se diziam representantes da usina. Agora, ao tentar resgatar o crédito de R$ 6 milhões, o ex interventor da FEF, Titosi Uehara, soube da Receita Federal que o crédito já havia sido utilizado antes da venda à FEF. A suspeita é de que a fundação foi vítima de um golpe de estelionato ou que a compra dos créditos foi usada como justificativa para desviar dinheiro da fundação. O caso foi encaminhado com os esses documentos à PF e ao Ministério Público", revelou o advogado José Poli, que integra o grupo de interventores da fundação. A compra de créditos tributários podres se soma a outras irregularidades na FEF a maior parte delas supostamente praticadas Para os advogados de Paulo, as compras foram feitas na gestão anterior. Em 2012, a fundação firmou contrato com o Instituto Matisse, de Belo Horizonte, em que a instituição mineira gerenciaria a FEF - já na época o Ministério Público do Distrito Federal investigava o instituto por supostamente emitir diplomas universitários falsos. Apenas um mês depois do contrato, a direção da FEF rompeu o acordo, alegando falta de investimento financeiro do instituto, e ainda ficou com um imóvel dado pela instituição mineira como garantia: uma propriedade rural em Barbacena (MG). Na época, a FEF alegava que o imóvel valia R$ 1,4 milhão. Agora, os interventores constataram que a propriedade está avaliada em cerca de R$ 150 mil apenas.

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