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Justiça determina envio de autos e marca audiência sobre suposta fraude concurso público



O Diário Oficial da Corte Paulista publicou despacho de uma ação civil pública que envole indicios de irregularidades em um concurso público. Pelo despacho, a Justiça determinou o para o próximo dia 11 de fevereiro deste ano , às 15h30, a realização do ato deprecado enviar o o processo da Comarca d Fernandópolis para Pereira Barreto). e a intimação das testemunhas. São requeridos na ação a Câmara de Pereira Barreto ,-Laerte Venâncio Alves,, Marcos Rogério,França - - Instituto Soler de Ensino Ltda e Eduardo Antonio Fernandes A ação civil pública foi subscrita pelo Ministério Público por suposta fraude em certame. Segundo a ação extraem-se os seguintes pontos controvertidos a serem esclarecidos e demonstrados em audiência: a existência de fraude ao concurso público para provimento de cargo de motorista executivo da Câmara de Pereira Barreto, cujas provas foram realizadas no dia 13 de novembro de 2011; a participação de Laerte Venâncio Alves, Marcos Rogério França, Eduardo Antonio Fernandes e Instituição Soler de Ensino, na suposta fraude ao concurso público ; se Marcos Rogério França possuía cópia da prova e gabarito antecipadamente; se Eduardo Antonio Fernandes foi contratado pela empresa Instituição Soler de Ensino para passar em primeiro lugar do concurso e desistir de assumir o cargo; Marcos Rogério França chegou ao local da prova dirigindo um dos veículos utilizados para a realização da prova prática; se Laerte Venâncio Alves, na qualidade de presidente da Câmara contratou a empresa Instituto Soler de Ensino visando beneficiar Marcos Rogério França; se os atos praticados pelos requeridos causaram prejuízo ao erário público; se houve ofensa à imagem da pessoa jurídica de direito público frente à sociedade. Determino, nesse sentido, a produção da prova testemunhal (art. 407 do CPC) e a realização do depoimento pessoal dos réus, bem como do representante legal da empresa ré (Oswaldo Soler Neto), sob pena de confesso, devendo ser intimadas pessoalmente para tanto (art. 342 do CPC). Em novembro do no passado, houve uma primeira audiência sobre o caso.

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