Educação

Justiça determina que prefeitura de Taquaritinga forneça merenda escolar de forma adequada



A Justiça de São Paulo concedeu, nesta terça-feira (1º/11), liminar requerida pelo MPSP obrigando a Prefeitura de Taquaritinga a fornecer merenda escolar adequada, de forma contínua e ininterrupta, a todos os alunos matriculados na rede pública municipal de ensino. O pedido foi feito pelo promotor de Justiça Flávio Okamoto, no âmbito de uma ação civil pública que o Ministério Público move contra o munícipio paulista, após tomar conhecimento de que havia problemas com a merenda ofertada pelas escolas municipais e os pais de alunos tinham recebido recados solicitando que enviassem leite que seria consumido por seus filhos. Em 19 de outubro, a 2ª Promotoria de Justiça pediu esclarecimentos à Secretaria Municipal de Educação, que negou o desabastecimento, apesar de reconhecer que houve “atraso na entrega de algumas mercadorias”. Nos dias que se seguiram, a imprensa voltou a destacar a existência de irregularidades no fornecimento de merenda, o que levou o MPSP a instaurar um inquérito civil para apurar as condições de elaboração do cardápio, a qualidade da merenda escolar servida nas escolas municipais de Taquaritinga e o respeito às normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Em 27 de outubro, foi realizada a oitiva de Adriana Maria Pedrassoli Pereira, diretora da Central de Alimentação Municipal, que relatou que os recursos destinados à merenda sofreram um corte de cerca de 20% no meio deste ano, e que precisou diminuir a variedade do cardápio após os fornecedores deixarem de entregar os ingredientes solicitados em virtude do não pagamento, por parte da prefeitura, de valores devidos. A funcionária relatou ainda que, a partir do dia 3 de novembro, não teria mais alimentos suficientes para o preparo da merenda escolar, situação que era de conhecimento do poder público municipal. O pedido do MPSP foi instruído, entre outros documentos, com e-mails trocados entre a diretora da Central de Alimentação e alguns fornecedores, que demonstram que a prefeitura deixou de realizar pagamentos há mais de 90 dias (em alguns casos, há 5 meses), de modo que a recusa na entrega dos gêneros alimentícios está justificada, ficando a responsabilidade com a administração municipal. Diante da gravidade da situação, uma vez que a falta de alimentação adequada compromete e desenvolvimento físico e intelectual das crianças, e que é relativamente grande o número de crianças carentes que frequentam as creches e escolas municipais, tendo na merenda escolar sua principal, senão única, fonte de alimentação, o MPSP requereu a concessão de tutela de urgência para obrigar a Prefeitura de Taquaritinga a fornecer alimentação escolar adequada, de forma contínua e ininterrupta, observando todas as normas referentes ao assunto, inclusive as regras estabelecidas pelo Nacional de Desenvolvimento da Educação e Programa Nacional de Alimentação Escolar. Na decisão, assinada pelo juiz Armenio Gomes Duarte Neto, o Poder Judiciário atendeu ainda ao pedido da promotoria no sentido de fixar à prefeitura multa no valor de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento.

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