Em uma decisão sem precedentes, a Justiça do Trabalho decidiu que a Uber deve registrar todos os seus motoristas ativos em carteira de trabalho, assim como aqueles que passarem a integrar a plataforma no futuro. A sentença da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, também condenou a empresa a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. A decisão tem abrangência nacional.
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) ajuizou uma ação civil pública em novembro de 2021, pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas. O MPT argumentou que dados da Uber revelariam um alto grau de controle sobre as atividades dos motoristas, o que caracterizaria uma relação de emprego.
O juiz Mauricio Pereira Simões acatou o argumento do MPT, afirmando que o "poder de organização produtiva da Uber sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento".
Segundo a sentença, a Uber deverá efetuar o registro dos motoristas em até 6 meses após o trânsito em julgado da ação. A empresa, por sua vez, afirmou que irá recorrer da decisão e não tomará nenhuma medida exigida pela sentença antes que todos os recursos sejam esgotados.
A Uber destacou que a decisão vai contra a jurisprudência estabelecida por outros tribunais e cria uma "evidente insegurança jurídica". A empresa também afirmou que a sentença não considerou adequadamente as provas apresentadas e se baseou em posições doutrinárias já superadas.
O caso é visto como um marco no debate sobre relações de trabalho via plataformas digitais no Brasil e demandou, segundo o MPT, "o maior cruzamento de dados da história do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho".