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Justiça Federal obriga empresa de transporte a cumprir Estatuto do Idoso



A juíza da 3ª Vara Federal de São Paulo, Maria Lucia Lencastre Ursaia, concedeu liminar, no último dia 12, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, e obrigou a empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda a cumprir o art. 40 da Lei nº 10.741/03 e ceder duas vagas gratuitas e dar desconto de 50% no valor da passagem, nas demais vagasm para idosos com renda de até dois salários mínimos, por veículo, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. A decisão também obriga a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a fiscalizar e penalizar a empresa pelo descumprimento do art. 40 do Estatuto do Idoso. A juíza deu o prazo de 60 dias para o cumprimento da liminar e estabeleceu multa diária de R$ 1.000,00 pelo não cumprimento da decisão. A ação do MPF foi motivada pela denúncia de um cidadão que ao tentar, em março de 2009, conseguir uma passagem no Terminal Rodoviário do Tietê-SP para retornar a Belém/PA teve recusado o seu pedido. Após averiguar a denúncia, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, descobriu que a empresa já tinha sido autuada 101 vezes pela ANTT por descumprimento do Estatuto do Idoso. Apesar da ANTT ter autuado a empresa 101 vezes, não tomou nenhuma providência para que o problema fosse resolvido de forma definitiva. Segundo o Decreto 2.521/98, a agência tem poder de até cassar o contrato de permissão da empresa. Caso o cidadão identifique que alguma empresa de ônibus do Estado de São Paulo, que opere linhas interestaduais, não está reservando duas vagas e nem concedendo o desconto de 50% aos idosos, denuncie ao Ministério Público Federal pelo digi-denúncia.

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