Meio Ambiente

Justiça homologa acordo entre loteamento fechado e Prefeitura



O juiz Renato Soares de Melo Filho homologou, por sentença, entre um acordo celebrado pela Prefeitura de Fernandópolis e a Associação dos Moradores e Proprietarios do Loteamento Fechado "residencial TerraVerde", convertendo-o em novo título executivo judicial (art. 515, II c.c. art. 487, III, b, ambos do NCPC)- Novo Código de Processo Civil.Os valores não foram divulgados. Em julho do ano passado, a Justiça concedeu tutela antecipada de urgência para o fim de suspender imediatamente a continuidade das obras de muro e de guarita/portaria que estão em andamento no Loteamento denominado "Residencial Terra Verde", localizado na Av. Augusto Cavalin, lado esquerdo, sentido Fernandópolis-Macedônia, administrado pela requerida Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento Residencial Terra Verde, CNPJ 06.065.096/0001-52, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitada a 100 (cem) dias em caso de descumprimento da obrigação de não fazer, a ser arcada pessoalmente pelo atual Presidente da Associação. Por outro lado, deixou a Justiça de decretar a indisponibilidade de bens da requerida e de seus associados em face da inutilidade da medida, já que o objeto da ação é o cumprimento da obrigação de não fazer. O caso- A Prefeitura de Fernandópolis ingressou com uma ação civil urbanística contra a Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento Fechado Residencial Terra Verde. Segundo a Prefeitura a associação, implantou em meados da década de 80, que consiste em loteamento aberto horizontal, instalações. Em setembro de 2016, houve dois requerimentos administrativos (presentados pelo presidente da Associação e pela empresa construtora quanto à conversão do loteamento aberto para loteamento fechado e a autorização para construção de muro de alvenaria para seu fechamento, respectivamente, sob o fundamento do artigo 3º e parágrafos da Lei Municipal nº 4.346/15, com nova redação dada pela Lei Municipal nº 4.518/16. Contudo, os requerimentos restringiram-se a um mero pedido de conversão, a uma declaração genérica de que todos os moradores daquele loteamento estariam de acordo com a proposta e a apresentação do projeto para construção de um muro em torno de todo o loteamento. Para a Prefeitura, os processos incluíram a continuidade para apreciação em razão da ausência de apresentação de documentos pela associação que comprovassem o cumprimento dos requisitos legais. Em maio de 2017, o município tomou conhecimento acerca de construção dos muros em torno do loteamento (em área de sistema de lazer), em estágio avançado, ao ser consultado quanto à possibilidade do corte de três árvores nativas para a execução de obra para construção da portaria/guarita do referido &147;condomínio&148; e reuniões solicitadas pela associação. Consulta que resultou em indeferimento do pedido, justamente, porque não seria permitido ocupar o sistema de lazer com obra ou atividade distinta do fim aprovado (exclusivamente, lazer), sob chancela da Cetesb mediante Ofício nº 101/17/CJF. Cientificado quanto às flagrantes irregularidades nas condutas da Associação (construção de muro e de guarita, sem o competente alvará), como medida preventiva a Procuradoria Geral do Município de Fernandópolis expediu notificação (datado de 24/05/2017, e tomado ciência pelo presidente da entidade, com intuito de embargar a obra e conceder prazo razoável para comprovação, via documentos, do preenchimento dos requisitos legais (declaração expressa de cada proprietário com firma reconhecida, certidão de viabilidade do loteamento fechado, entre outros), sem prejuízo de outras sanções pecuniárias (cíveis e administrativas).Em resposta, o Município foi contra notificado (em 13/06/2017) no sentido de se conceder prazo de 30 dias para apresentação da certidão de viabilidade urbanística da implantação do loteamento fechado. Ainda, juntou o estatuto da associação e as declarações de anuência de diversos proprietários, sem, contudo, comprovar a unanimidade, nos termos da lei. O município providenciou junto ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Fernandópolis as certidões do registro do estatuto social e das atas das assembleias gerais. Em face disso, foi solicitado pela Procuradoria para que a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Habitação e Urbanismo, procedesse à vistoria e constatação do local. O laudo de vistoria (datado de 30/05/2017) constatou: &147;conforme vistoria in loco, constatei que existe a execução de um muro com altura média de 2,40 metros com objetivo de fechamento do Loteamento Residencial Terra Verde, ou seja, o mesmo está sendo destinado à condomínio fechado. Além disso, com base nas fotos trazidas aos autos pelo fiscal municipal, é possível, inclusive, verificar início de execução de obra para construção de alvenaria da portaria do irregular pretendido condomínio. Entretanto, o Alvará de Construção não foi expedido justamente porque a associação não comprovou, documentalmente, o atendimento aos requisitos determinados pela lei e pelo decreto . Na visão da Prefeitura, a simples ausência do respectivo alvará torna irregular a construção autorizando, desde já, sob o fundamento do poder de polícia que é conferido ao município, tomar todas as providências sancionatórias, inclusive demolição. &147;Verifica-se o completo descaso da Associação ao persistir de forma temerária nas irregularidades perpetradas que, além de construir um muro em torno de todo o bairro residencial, iniciou a construção da guarita/portaria do pretendido condomínio fechado, em todos os casos sem o respectivo alvará! Pior! Mesmo após notificada pela Procuradoria Geral do Município quanto ao embargo de obra reputada irregular, a associação não paralisou as obras para, então, proceder à regularização. Pelo contrário, pediu prazo para providenciar a certidão de viabilidade urbanística do fechamento, porém, em completa má-fé, continuou às obras da portaria/guarita em que já se encontra em via de conclusão.Basta verificar, para tanto, de acordo com a administração, as fotos mais recentes do local onde se pretende implantar a guarita/portaria que, do dia da vistoria realizada pelos fiscais municipais (em 30/05/2017), a construção encontra-se em vias de conclusão&148;, escreveu o procurador jurídico Gerson. Januário Júnior. A Prefeitura rogou ao Judiciário a confirmação das medidas liminares cautelares, de impedir a construção, a citação da associação-ré, a fim de que, querendo, apresente resposta, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão; o julgamento de procedência do pedido, de modo a: condenar a associação-ré em obrigação de fazer consistente na demolição das obras irregulares, dentro de prazo judicial razoável a ser determinado, além da destinação correta dos resíduos sólidos provenientes desta medida, nos termos da legislação ambiental regente; condenar a entidade ré em obrigação de fazer consistente na reparação natural integral da área institucional degradada (sistema de lazer), inclusive, as áreas de preservação permanente e outras áreas públicas, caso constatar-se durante o processo, restabelecendo-se o status quo ante do local; obrigação de pagar quantia certa, a título de dano moral coletivo, no valor total de R$ 1.000.000,00 cujo montante deverá ser destinado ao Fundo competente, a imposição de multa pecuniária e diária à associação-ré, no valor de R$ 10.000,00 ( por hipótese de descumprimento da ordem judicial, todos os valores corrigidos pela Tabela Prática do TJ-SP. e) a produção de todas as provas em direito admitidas. Por fim pediu a condenação os requeridos aos ônus da sucumbência.

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