Agronegócios

Justiça julga extinto processo contra ex-prefeitos de Fernandópolis



Uma decisão publicada pela Justiça Estadual de São Paulo julgou extinto um processo, movido pelo Ministério Público Federal contra a ex-prefeita de Fernandópolis, Ana Maria Matoso Bim e também ao ex- Luis Vilar de Siqueira. Mais cinco pessoas também foram beneficiadas com a decisão. “ Julga-se extinto o processo, sem resolução de mérito, e determina-se o seu arquivamento. Em caso de interposição de recurso de apelação, mantenho a presente sentença por seus próprios fundamentos. Desta forma, desde já declino de exercer o juízo de retratação. Advirta(m)-se que nos termos do artigo 1.012 do Novo Código de Processo Civil, não cabe ao Juiz de primeiro grau o juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade), intimando-se a parte contrária por seu(s) advogado(s) para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.Em decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, escreveu a decisão judicial. Outros cinco empresários também foram absolvidos. À época, o MPF - Ministério Público Federal - em Jales ajuizou 31 ações de improbidade administrativa contra 83 pessoas, sendo 39 prefeitos e/ou ex-prefeitos - entre eles, o atual prefeito Luis Vilar de Siqueira (DEM) e a ex-prefeita Ana Maria Matoso Bim (PSD) de Fernandópolis. Todos os acusados foram de violar as regras para a contratação de artistas para shows musicais em festas promovidas com recursos federais obtidos por meio de convênio com o Ministério do Turismo. Nas 31 cidades denunciadas, a União fechou 81 convênios, no valor total de R$ 13,961 milhões para a realização de diversas festas, desde eventos de grande porte, como a “Expô” de Fernandópolis, que já recebeu R$ 1, 297 milhão do Ministério do Turismo, até eventos com dotação de R$ 50 mil. Cada ação versa sobre os convênios de um município. O principal problema detectado pelo MPF, que analisou mais de 15 mil folhas de documentos para propor as ações, está na forma como foram contratadas as atrações musicais das feiras e festas de interior. Em todos os casos analisados pelo MPF os artistas foram contratados por intermediários (na sua maioria, pequenos empresários do ramo de produção artística), que detinham “exclusividade” na comercialização dos artistas somente nas datas em que estes tinham shows nas cidades, conforme cartas de exclusividade acertadas com os reais empresários dos artistas. As irregularidades foram reconhecidas pelo Tribunal de Contas da União que, inclusive, recomendou atenção ao Ministério do Turismo para combater este artifício de contratar intermediários. A lei de licitações prevê em seu artigo 25 que pode haver dispensa de licitação na contratação de artistas, desde que seja inviável a competição, ou seja, desde que eles tenham empresário exclusivo ou sejam consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública. “O que ficou provado nas investigações feitas pelo MPF é que as contratações não aconteceram de acordo com a lei, pois as 'cartas de exclusividade' apresentadas pelos produtores de shows contratados pelas prefeituras revelam justamente o contrário, que estas pessoas não são os reais empresários exclusivos dos artistas, e sim intermediários que fecham shows nos dias das feiras e festas realizadas nos municípios da região”, afirma o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor das ações de improbidade. Além disso, o artigo 8° da Portaria n° 153 do Ministério do Turismo, vigente à época dos fatos, foi categórica ao vedar tais condutas promocionais durante a execução do convênio. A “homenagem” também desrespeitou o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição, que prevê que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Além da contratação irregular de artistas, há casos em que os empresários contratados pelas prefeituras para trazer artistas às festas receberam mais do que os artistas. É o caso da empresa de Marcos Avena, contratada pela prefeitura de São João de Iracema, para trazer três duplas sertanejas à 13ª Festa do Peão de Boiadeiro de 2009, que recebeu R$ 70 mil para contratar os artistas, que receberam ao todo apenas R$ 55 mil. Nas 31 ações, o MPF requereu a condenação dos réus nas penas previstas da lei de improbidade administrativa, que prevê, entre outras punições, devolução dos recursos empregados indevidamente, proibição de contratar com o poder público, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa. Fernandópolis, Aparecida d´Oeste, Auriflama, Dirce Reis, Estrela d´Oeste, General Salgado, Gulozândia, Ilha Solteira, Indiaporã, Jales, Macedônia, Marinópolis, Meridiano, Mira Estrela, Nova Castilho, Ouroeste, Palmeira d´Oeste, Paranapuã, Pereira Barreto, Ponta Linda, Populina, Rubinéia, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, Santa Albertina, Santa Fé do Sul, Santa Rita d´Oeste, Santa Salete, Três Fronteiras, Turmalina e Urânia. As ações iniciaram entre 2013 e 2014.

Mais sobre Agronegócios