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Justiça manda cumprir acordão sobre perda de função contra servidores



Um despacho publicado pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Jales expediu oficio à Prefeitura solicitando as providências necessárias para dar cumprimento a um acórdão no bojo de uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público, que específica a perda da função pública de cinco servidores públicos. Todos integravam um processo licitatório que provocaram danos ao erário, segundo o Tribunal de Justiça, durante gestão do ex-prefeito Antonio Sanches Cardoso. À época, (final da década de 90), o Ministério Publico ingressou com ação, julgada procedente, também em 2ª instância . De acordo com o TJ, o dolo intenso e a gravidade das condutas dos réus não se coadunam com a brandíssima sanção que lhes foi imposta pela sentença, mesmo porque os réus violaram não só um dispositivo legal, mas todo o ordenamento, princípios, mais de uma disposição de lei de improbidade administrativa Se houve fraude, houve violação dos princípios da legalidade, finalidade e moralidade administrativa e esse fato não poderia simplesmente ter sido ignorado, como foi, pela magistrada de primeiro grau “A fraude é mais do que evidente, é absurda e primária e custa crer que se venha em juízo falar-se em ausência de prova. A indicação das empresas foi feita pelo ex-prefeito e os demais envolvidos na licitação que tinham, por dever de oficio, de verificar e apontar a fraude, absolutamente manifesta. Também os membros da comissão de licitação, concorreram para a prática do ato lesivo ao interesse público, na medida em que anuíram com as irregularidades do certame, notadamente o evidente vínculo entre duas das empresas participantes”, escreveu parte do acórdão. As penas incluíram a suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o que cada um percebia na ocasião dos fatos; devolução solidária do que o município dispendeu com a contratação (em fase de execução) , aos particulares todas essas penalidades que não sejam próprios dos agentes públicos e mais a proibição contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. As licitações versaram sobre compras de insumos e produtos eletrônicos e também materiais de consumo para vários setores da administração.

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