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Justiça manda ouvir testemunhas e autores em ação de mais de R$ 970 mil



A Justiça de Fernandópolis designou para o próximo dia 22 de novembro de 2017, às 15h15, um ato deprecado no bojo de uma ação de indenização por danos morais movido contra a Prefeitura e o estabelecimento Buteko Santo Antonio. Na prática, o juiz deprecante da comarca por onde tramita o processo e que, nessa condição, expediu carta precatória para outra comarca (Votuporanga, a fim de que outro juiz (juiz deprecado), execute atos a serem praticados na comarca deste último: citar ou intimar o réu, ouvir testemunhas, penhorar, avaliar e pracear bens situados . No caso, ouvirá amigos do jovem e os pais que faleceu em Fernandópolis. O caso- Os pais de Luís Cláudio de Assis Oliveira (foto), morto aos 22 anos, depois de uma briga em um bar em Fernandópolis, ingressaram com uma ação por danos morais e pensão vitalícia,contra a empresa A.M.B. Ferreira , cujo nome fantasia é o Buteko Santo Antonio.O proprietário e também a Prefeitura de Fernandópolis são réus na ação.O pedido é de R$ 995.676,64.Luis Claudio Assis Pereira, faleceu em 27de fevereiro de 2016,depois de uma briga entre duas turmas. A ação de indenização foi assinada pelo advogado Douglas de Pieri. De acordo com a ação no dia 27de fevereiro de 2016, Luis Claudio estava no interior do Buteko Santo Antônio juntamente com seu irmão e alguns amigos. Quando dentro do estabelecimento, outro rapaz esbarrou-se no Luis Claudio, te iniciou discussões e agressões mútuas entre integrantes dos dois grupos. O estabelecimento não tinha condições de funcionar naquele momento, naquelas circunstâncias, porque estava com um grande número de pessoas, e sem a quantidade de seguranças necessários. As discussões votaram a intensificar o falecido Luís Cláudio, juntamente com os demais que lhe acompanhava R$foram até o caixa pagar a conta, para logo após saíram do bar. um rapaz que havia esbarrado em Luís Claudio, junto com outros amigos retomaram as agressões,que partiram, tanto de dentro, quanto de fora do estabelecimento,chegando a pular a grade que separa o lado interno e externo do bar, dando início a sequência de agressões, tendo inclusive arremessos de cadeiras e garrafas de cerveja Durante essa briga, segundo consta na investigação policial, um dos rapazes, chamado D, se aproximou de Luis Claudio e sem que ele percebesse lhe desferiu dois golpes com uma faca(arma branca), sendo umna região mamária à direita e outro na região infraxilar direita de seu tórax, causando lesões que culminaram com a morte de Luis Claudio.Ainda,durante a fase de instrução do processo criminal, o delegado de Álvara de Funcionamento do local.Todavia, o alvará de funcionamento do estabelecimento estava vencido desde 20 de junho de 2015. Fora solicitado, também, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Em resposta, vê-se que o empreendimento estava impossibilitado de funcionar, porque também o Auto De Vistoria Do Corpo De Bombeiros e encontrava expirado. &147;Salienta-se que em depoimento o 2º Requerido informou que &147;não foi o responsável por acionar a polícia, bem como não pediu a ninguém que o fizesse. Os fatos aconteceram no estabelecimento sequer chamou a polícia, mostrando total descaso com a segurança das vítimas e de seus clientes, até mesmo porque seu estabelecimento conta apenas com um segurança, que faz o serviço de conferencia de comandas.Em verdade, o requerido bar preocupou-se única e exclusivamente em não levar prejuízo material pela falta de pagamento das &147;comandas&148;, ao invés de preocupar-se com a integridade física daqueles que frequentavam o seu estabelecimento, o qual, frise-se, encontrava-se irregular perante a Requerida Prefeitura de Fernandópolis, que nada fez para impedir a tragédia, deixando de cumprir com seu papel de fiscalização. Outro fato a destacar é que o próprio Requerido disse em depoimento que não tem o controle de quantas facas possui no local, ou seja, a faca, arma do crime, pode ter sido subtraída no bar&148;, escreveu o advogado. No pedido, ele quer uma indenização de R$ 350 mil por danos morais, além de reflexos indenizatórios que contabilizam R$ 700 mil, e imputar responsabilidade aos proprietários do bar e a Prefeitura a quantia em dinheiro correspondentes a 2/3 do salário mínimo vigente até a data em que Luis Claudio completasse 65anos, cujo valor deve ser pago em parcela única, que totaliza o valor de R$ 295.676,64. Os dois acusados de matar o jovem foram absolvidos pela Justiça de Fernandópolis. Luiz Claudio pagava ainda financiamento de um carro e um imóvel para os pais, que residem em Votuporanga. Luís Cláudio de Assis Oliveira, de 22 anos, encarregado de uma fábrica de móveis,, foi morto nas imediações do Buteko Santo Antônio, localizado na avenida dos Arnaldos, região central de Fernandópolis. A Prefeitura de Fernandópolis já foi notificada para dar explicações

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