Administração

Justiça manda penhorar imóvel para recuperar prejuízo causado



A Justiça de Fernandópolis penhorou um imóvel por meio de cumprimento de sentença em uma ação civil pública que começou no final da década de 90. A penhora servirá para abarcar prejuízos contra a administração municipal. O imóvel a ser penhorado pertence a dois coproprietários envolvidos na ação. Ao todo, são 16 condenados. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público de Fernandópolis, , cujo desfecho virou condenação dos envolvidos em licitações durante a gestão do então prefeito Newton Camargo de Freitas (in memorian). Julgada procedente, a ação questionou a devolução dos valores ao erário. À época o juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Adilson Balotti, assinou sentença em uma ação civil pública que iniciou em 2001. A ação, ajuizada pelo Ministério Público foi direcionada contra os 16 envolvidos. O MP imputou a eles a prática de atos de improbidade administrativa (irregularidade em licitação), capitulados na Lei Federal 8.429. Decorreram-se mais de cinco anos entre a propositura da ação e sua citação, estando igualmente prescrita as sanções em face dele.&148; Devem, pois, os fatos deduzidos na inicial serem analisados apenas com vistas à sanção de ressarcimento ao erário, por ser esta imprescritível (art. 37, § 5º, da CF)&148;, afirmou Balotti. “Está provado documentalmente nos autos que as licitações na modalidade carta convite nºs 4 e 7 de 2001 foram fraudadas. A verdade ocorrida, como base nos autos processuais, nesses procedimentos licitatórios foi retratada nas atas de abertura e julgamento de propostas copiadas a dos autos. &147;Por estes documentos verifica-se que uma empresa vencedora da licitação 4/2001 com a proposta de prestação dos serviços objeto da licitação no valor de R$ 9.139,00 e a empresa vencedora da licitação 7/2001 também teria sido a mesma com a proposta de prestação dos serviços objeto da licitação no valor de R$ 7.188,00 .Como o resultado da licitação não agradou um dos condenados - ex-presidente da comissão de licitação, tratou ele de conversar com o requerido para que houvesse alteração das propostas.&148; Responderam por essa fraude todos aqueles que subscreveram as atas falsas, contribuindo, pois, para o evento ilícito, ou seja ao erário ,. O ressarcimento , de forma solidária, o dano causado -no montante de R$ 38.184,59. O registro que o valor deverá ser corrigido monetariamente desde o evento (datas em que houve os desembolsos a maior por parte do município) pelos índices da Tabela Prática de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescido de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês a partir da citação.

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