A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher acusada de estelionato e exercício ilegal da profissão de psicóloga especializada em Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, em parte mantida, é proveniente da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, sob a responsabilidade do juiz Marcos Hideaki Sato.
A ré, inicialmente contratada como assessora pedagógica por uma escola, oferecia atendimentos particulares a crianças com TEA utilizando-se de um diploma falso de psicologia. Estima-se que, ao longo de dois anos, a mulher tenha obtido cerca de R$ 10 mil de forma ilícita.
A pena por estelionato foi revisada para 30 anos de prisão em regime fechado, enquanto a condenação por exercício ilegal da profissão resultou em 25 dias de prisão simples em regime semiaberto.
A defesa tentou argumentar pela continuidade delitiva, mas a relatora do caso, desembargadora Ivana David, rejeitou a tese. Ela explicou que os crimes foram cometidos de forma independente, com vítimas e circunstâncias distintas, caracterizando uma "habitualidade criminosa". A decisão foi unânime, com os desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho completando o julgamento.