Educação

Justiça nega perícia para apurar juros cobrados superiores aos permitidos por lei



A Justiça de Fernandópolis indeferiu o pedido de realização de perícia contábil formulado por um ex-presidente da Fundação Educacional (FEF), em virtude da planilha de e documentos subsequentes foram possíveis constatar quais foram os valores emprestados pelo réu e recebidos por ele, inclusive os juros aplicados. No entanto, facultou às partes a apresentação de laudos contábeis particulares com o intuito de demonstrar as teses Pelo mesmo despacho, determinou expedição à . FEF o envio de documentos que comprovem a natureza jurídica de entidade paraestatal, no prazo de 10 dias.”Após a juntada do documento, intimem-se as partes a respeito.Com relação ao pedido de prisão formulado pelo douto membro do Ministério Público, Marcelo Antonio Franschete da Costa entendo que assiste razão à combativa defesa. É certo que o requerido não estava cumprindo prisão domiciliar, eis que esta medida durou apenas o prazo da prisão temporária, conforme se extrai da decisão proferida”,ratificou o despacho judicial De acordo com a documentação que instruiu o inquérito policial há indícios de que o réu tenha, na condição de ex-presidente da FEF, desviado recursos provenientes da entidade paraestatal. Embora haja contratos de mútuo entre ele e a FEF, percebe-se que teria cobrado juros superiores aos permitidos por lei, ensejando a apropriação de recursos provenientes da instituição. Além disso, teria havido a dissimulação ao efetuar o pagamento ao escritório de Advocacia.”Apresentada a resposta do réu, abre-se a possibilidade de que seja sumariamente absolvido, desde que ocorra um feito.Considerando o resultado da investigação criminal que aponta a existência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva dos fatos atribuídos ao réu, em especial pelo relato das vítimas, confirmo o recebimento da denúncia cuja a audiência de instrução já foi realizada”, concluiu o despacho

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