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Justiça publica suspensão de julgamento que envolve advogado



Despacho publicado pela 2ª Vara Criminal de Fernandópolis divulgou a suspensão do julgamento do advogado Edilberto Pinato, acusado de matar a tiros o engenheiro civil, Jose Carlos Lemos, dentro do prédio da Sabesp. “Em cinco dias, deve o d. Advogado Renato Marques Martins, regularizar sua representação processual, uma vez que assinou a petição de fl. 2215. Tendo em vista que foi concedido efeito suspensivo ao Recurso Especial 1.668.432/SP, cancelo a sessão de julgamento designada a fl. 2095/2097. Cobre-se a devolução de mandados e cartas precatórias, se pendentes de cumprimento. As testemunhas já intimadas da sessão de julgamento, devem ser notificadas do cancelamento. Aguarde-se o julgamento do agravo regimental interposto no recurso especial citado. Intime-se as partes. 08/05/2018 Certidão de Cartório Expedida”, escreveu o despacho. O caso – No dia 17 de abril o juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Bufullin, havia designado para o dia 17 de maio o julgamento do advogado Edilberto Donizete Pinato, acusado de matar o engenheiro civil, José Carlos Lemos nas dependências da Sabesp. " A pedido da defesa para redesignação da sessão de julgamento agendada. Ante a comprovação de compromisso assumido anteriormente pelo advogado do réu, acolho o pedido da Defesa e redesigno a sessão de julgamento para o próximo dia 17 de maio de 2018, às 09:00 horas. Adite-se as precatórias expedidas. Cobre-se a devolução dos mandados de intimação expedidos independentemente de cumprimento,expedindo-se novos, inclusive para as testemunhas já intimadas. Intime-se o partes, escreveu o magistrado. O advogado Alberto Zacarias Toron deve defender Pinato. Em primeira publicação do TJ, o advogado seria julgado no dia 2 de maio. Depois de quase uma década e inúmeros recursos, foi possível levar o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, em 21 de novembro de 2008, quando o Conselho de Sentença deliberou pela absolvição, acolhendo a única tese exposta pela Defesa de "legítima defesa real". O Ministério Público recorreu da solução dada, apontando irregularidade na atuação da Defesa, a justificar a nulidade do julgamento, além do que a decisão seria manifestamente contrária a prova dos autos, a implicar na sua cassação. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo conheceu apenas o segundo argumento e o acolheu, em 15 de março de 2012.A Defesa interpôs Recurso Especial, mas como em todos da espécie, não havendo efeito suspensivo automático, este Juízo designou novo julgamento para 11 de fevereiro de 2014. A Defesa, então, postulou o dito efeito suspensivo, e em decisão da lavra do Excelentíssimo Ministro Og Fernandes, o pleito, em 22 de agosto de 2013, foi negado. Redistribuído em razão de prevenção, o pleito foi reapreciado e, reconsiderando-se o quanto decidido anteriormente, acolhido pelo Excelentíssimo Ministro Jorge Mussi, em 18 de novembro de 2013.O referido Recurso Especial, distribuído sob o n. 1.372.667/SP, foi provido para reconhecer que nem todas as teses defensivas foram apreciadas pela 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, anulando o acórdão e determinando novo julgamento Colegiado, em 01 de dezembro de 2014.O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de forma rápida, reapreciou o caso e proferiu acórdão, novamente cassando a decisão do Tribunal do Júri por ser manifestamente contrária à prova dos autos.Como era de se esperar, a Defesa novamente interpôs Recurso Especial, em 26 de setembro de 2016, o qual foi admitido e distribuído sob o n. 1.668.432/SP.O Juízo não foi formalmente comunicado até a presente data da solução dada ao Recurso Especial n. 1.668.432/SP, mas aqui aportou, de forma incomum, uma Carta contendo o acórdão do Superior Tribunal de Justiça no referido Recurso Especial, a qual foi juntada aos autos, sendo possível notar que o Relator, Ministro Jorge Mussi, monocraticamente, havia lhe negado provimento.Para confirmar a existência e fidelidade do documento juntado aos autos, a Serventia acessou o sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, de onde emitiu a certidão retro. O caso- Em fevereiro de 2014, O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Jorge Mussi concedeu atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso especial a fim de suspender a realização da sessão do Tribunal do Júri já designada a favor do advogado Edilberto Donizete Pinato. O pedido foi feito pelo advogado Alberto Zacarias Toron. Pinato é acusado de matar o engenheiro civil José Carlos Lemos, trâmite da Ação Penal n. 03/08. O julgamento foi suspenso até o mérito do apelo A Justiça de Fernandópolis já foi comunicada . Pinato requereu atribuição de efeito suspensivo, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que deu provimento ao apelo ministerial para anular a sessão do Tribunal do Júri que o havia absolvido da imputação quanto a prática de homicídio simples e determinar a realização de novo julgamento. . Consoante se constata da decisão prolatada pelo Juízo de Direito da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Fernandópolis, já foi designada data para a realização da nova sessão de julgamento, em 11/2/2014. &147;Não se entende prudente, contudo, a realização de novo Júri enquanto pendente de exame recurso especial defensivo que pode alterar o acórdão da Corte paulista e tornar desnecessário o novo julgamento, sobretudo em razão da reiterada orientação do STJ no sentido de que configura afronta ao princípio constitucional da soberania dos veredictos a anulação de julgamento com fundamento no art. 593, III, d, do Código de Processo Penal, quando demonstrada a existência de duas versões para o mesmo fato, circunstância que, em tese, teria se verificado na espécie. Ante o exposto, com fundamento no poder geral de cautela, aplicável a qualquer processo ou incidente processual quando houver receio fundado acerca da ocorrência de lesão grave e de difícil reparação (ex vi do art. 798 do CPC), impõe-se a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso especial a fim de suspender a realização da sessão do Tribunal do Júri já designada, bem assim o trâmite da Ação Penal n. 03/08, até o julgamento do mérito&148;, ratificou o ministro. Lemos foi morto em 2002. Engenheiro da Sabesp foi morto a tiros dentro do escritório da empresa em Fernandópolis, região de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo. De acordo com a polícia, o engenheiro José Carlos de Lemos, então com 40 anos, e quatro funcionários participavam de uma reunião quando foram surpreendidos pelo advogado Edilberto Pinatto, sócio da vítima e acusado pelo assassinato. Ainda segundo a polícia, o advogado entrou na sala e efetuou dois disparos contra o engenheiro que, mesmo ferido, conseguiu chegar à sala dele, que fica no mesmo prédio. Lá, o engenheiro pegou uma arma e tentou atirar contra o advogado, mas acabou morrendo com um tiro no peito. Os disparos também atingiram uma funcionária na perna. Ela foi atendida na Santa Casa e logo liberada. O advogado Edilberto Pinatto trabalhava em edifício no centro de Fernandópolis. Os dois eram amigos e tinham negócios juntos. .Edilberto Pinatto matou o engenheiro José Carlos Lemos no dia 25 de novembro de 2002 foi absolvido pela Justiça de Fernandópolis em um júri popular que durou mais de 12 horas. O advogado Alberto Zacarias Toron de São Paulo convenceu o corpo de jurados de cuja tese abarcou a legítima defesa e forte emoção. A sentença foi do juiz Vinicius Castrequini Bufulin. Na fase processual, Pinatto respondeu por homicídio simples. As qualificadoras foram retiradas por uma decisão do STF. Depois, o Ministério Público conseguiu recurso que mandou o advogado a júri polular. Em 2010, O Tribunal de Justiça (TJ-SP) manteve a sentença do juiz Evandro Pelarin e negou a ação de indenização por danos morais e materiais, proposta pela viúva do engenheiro José Carlos Lemos, funcionário da Sabesp de Fernandópolis, morto a tiros em uma sala da estatal pelo advogado Edilberto Donizette Pinatto, no dia 25 de novembro de 2002. Dagmar e o espolio intentou a ação, mas foi negada em 1ª instância. A indenização era a manutenção do pagamento salarial, com base na expectativa de trabalho e vida. O entendimento jurisprudencial atestou que a ré Sabesp, não cometeu conduta culposa (nem ouve omissão de sua parte). O fato, a tragédia que vitimou seu funcionário, segundo a Justiça, deve ser atribuído ao causador do dano. &147;A empresa nada deve. A ação passava de R$ 1 milhão. Dagmar Jesus de Souza Lemos e os filhos respectivamente, viúva e menores de José Carlos de Lemos, morto a tiros dentro da empresa onde trabalhava, pediram indenização, por danos materiais e morais, contra a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, que, em suma, alegaram ilegitimidade passiva de parte e inexistência de culpa da empresa na ocorrência do homicídio, apontado, pela ré, como de caráter estritamente pessoal entre a autor do crime e vítima, funcionária da empresa. Em 1ª instância, o juiz considerou a &147;responsabilidade, aqui, uma exigência radical por demais O ministro do STJ- Superior Tribunal de Justiça, Jorge Mussi, deferiu a cautela requerida para conceder efeito suspensivo ao Recurso Especial impetrado pelo advogado Eilberto Donizete Pinato, tão somente até o julgamento do agravo regimental nele interposto. Na prática, fica suspenso o julgamento do juri, marcado para o dia 17 deste mês

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