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Justiça quer notificação de 49 réus para evitar atraso em sentença



A Justiça de Ouroeste quer saber se todos os 49 réus, em uma ação promovida pelo Ministério Público foram devidamente notificados, entre eles, o atual prefeito o ex e também a Instituição Soler de Ensino Para a Justiça, antes de analisar as defesas prévias e manifestar-me quanto ao recebimento da peça inaugural, a fim de evitar alegações futuras, e, em complementação a certidão cartorária lançada é preciso certificar-se a serventia se todos os 49 réus foram devidamente notificados, devendo ser tomadas as providências necessárias caso haja notificação faltante. Após, vista ao Ministério Público para emitir parecer. Sobre o caso, a Justiça de Ouroeste, na região de Fernandópolis, analisa uma ação civil pública, assinada pelo Ministério Pública, contra o atual prefeito, Sebastião Geraldo, o ex- Nelson Pinhel e a Instutição Soler de Ensino, com sede em Jales. A ação , subscrita pela promotora Fernanda Aliperti Coelho Prado, pede a condenação dos requeridos a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento integral do dano, a ser oportunamente apurado por meio de perícia contábil, requerendo, além da apuração da nomeação de um engenheiro , que segundo a promotora foi colocado ao cargo de maneira ilegal., além de , pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. O inquérito civil (nº 366/13) foi instaurado nesta Promotoria de Justiça para investigar eventuais ilegalidades praticadas em concurso público nº 02/09, realizado pela Prefeitura de Ouroeste, por intermédio da empresa Instituição Soler de Ensino, com início no ano de 2010. Com efeito, os cargos postos ao referido concurso foram de arquiteto, assistente social, biomédico, cirurgião dentista, enfermeiro, engenheiro agrônomo, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico atendente, médico veterinário, nutricionista, procurador do município e psicólogo. “Em que pese, até o presente momento, não ter havido informação de nenhuma irregularidade na realização do concurso, durante a fase de divulgação do resultado, foi constatada ilegalidade capaz de macular a nomeação de candidato, um engenheiro agrônomo”, disse a promotora. Isso porque,de acordo com ela, a representação recebida pela Promotoria de Justiça, em 24 de abril de 2010, foi publicada a lista dos candidatos aprovados no referido concurso, sendo certo que, em relação ao cargo de engenheiro agrônomo, a ordem classificatória teria sido alterada. A primeira aprovada para o cargo de engenharia não foi homologada a função. “Necessário esclarecer que os candidatos classificados na 2ª e 3ª colocações tinham exatamente as mesmas notas, inclusive em relação ao conhecimento específico e português.Na sequência, aos 6 de maio de 2010, a ré Instituição Soler de Ensino deferiu recurso interposto pelo réu o ultimo candidato colocado, “sem alteração do resultado”, ou seja, sem que a nota dele sofresse majoração Contudo, surpreendentemente, em 12 de junho de 2010, os réus Nelson Pinhel, então prefeito de Ouroeste,a instituição publicaram o resultado final do concurso, com a seguinte classificação para o cargo de engenheiro que teriam alterado a classificação- a primeira ficou em terceira posição alterando, portanto, o resultado anterior, mas mantendo, contudo, as notas de todos”, revelou a promotora. O ex-prefeito, na condição de chefe do Poder Executivo Municipal, homologou o resultado final do concurso em 23 de junho de 2010. Na sequencia, o então prefeito do Município de Ouroeste, o réu Sebastião Geraldo da Silva, convocou, para habilitação para o cargo de engenheiro agrônomo em razão do concurso nº 2/09, o próprio filho, dando continuidade às irregularidades praticadas por seu sucessor Os réus Pinhel, Sebastião e a instituição Soler de Ensino frustraram fraudulentamente e dolosamente a licitude do concurso público em questão, com o nítido objetivo de beneficiar o réu, (filho do prefeito) a fim esse evidentemente proibido em lei.Ofenderam os Princípios da Moralidade e Impessoalidade. Deve-se ter em mente que o administrador público deve pautar-se pela honestidade e lisura com a coisa pública e não fraudar a realização de concursos públicos”, ratificou a promotora

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