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Justiça reverte R$ 20 mil ao município de Mesópolis



A Justiça de Jales julgou parcialmente procedente uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Mesópolis, Otávio Cianci. Também foi ingressa ao pólo passivo da ação a empresa J.J.Dias Moraes e Cia Madira Ltda ME. Na ação a Justiça declarou a nulidade do pagamento em R$ 20.900,55 do município de Mesópolis à empresa, por infração aos princípios administrativos (artigo 10, I, VIII, XI e XII, da Lei nº 8429-1992), que importem em ato de improbidade administrativa, às sanções previstas no artigo 12, inciso II, da referida Lei, nos seguintes termos: a)- ressarcimento integral do dano ao erário relativo ao valor de R$ 20.900,55, com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP desde a data do recebimento pela ré e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, tais valores serão revertidos ao município de Mesópolis, sendo o ressarcimento obrigação dos réus de forma solidária; b)-suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos; c)- proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.Em consequência, a Justiça julgou extinto o feito - com resolução de mérito. A ação foi assinada pela juíza da 4ª Vara Cível de Jales, Ana Paula Branquinho Pini. A ação do Ministério Pùblico foi em razão da contratação de empresa de forma irregular para a construção, carpintaria, limpeza de estradas e prestação de serviço de mão de obra em geral. Afirmou que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou que o Sr. Otácio Cianci determinou o pagamento de R$ 20.900,55 sem procedimento

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