Agronegócios

Justiça suspende contribuição do Funrural



A Justiça Federal determinou a primeira suspensão da cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) no Estado. A 7ª Vara da Justiça Federal deferiu liminar, que desobriga a retenção e o recolhimento da contribuição social sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores, pessoas naturais e fornecedores de bovinos para abate, em benefício do produtor rural Danilo Resende Ferreira, do município de Silvânia. A sentença tem efetio erga omms ( quando benefica a todos). De acordo com o entendimento do STF, o Funrural somente pode ser instituído através de Lei Complementar e não Lei Ordinária e, ainda, deve obedecer ao princípio da não cumulatividade, o que não ocorreu, afrontando diretamente o artigo 154, inciso I, da Constituição Federal.Funrural foi criado em 1992 pela Lei 8.540 e obriga os empregadores pessoas físicas, ou seja, os produtores rurais, a recolher o tributo nas transações comerciais da produção. Dessa forma, sempre que havia uma venda, o tributo era recolhido e repassado ao Fisco pelos frigoríficos ou demais empresas adquirentes da produção agrícola e pecuarista, pelo sistema de substituição tributária.

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