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Justiça suspende po um ano processo contra empresas



A Justiça de Votuporanga suspendeu por um período de um ano até a decisão anterior de uma Habeas Corpus no bojo de uma ação civil pública por eventual improbidade que integram algumas empresas ligadas ao Grupo Demop.. A empresa Parisi, cidade da região..O despacho é de setembro deste ano.  Assim, então, escreveu o despacho ‘ - “A possibilidade de reconhecimento de ilicitude de produção de prova (escuta telefônica) pelo Supremo Tribunal Federal reflete diretamente neste processo.O vício apontado pela Defesa dos réus é constitucional e, se declarado, permeará todo e qualquer procedimento, cível, criminal ou administrativo, e que tenha fundamento direto ou indireto nos dados colhidos com a instrução viciada - Constituição Federal. Art. 5º.  LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. A expressão "processo" no inciso não se refere especificamente a um procedimento judicial, mas ao próprio "devido processo legal" -  Constituição Federal. Art. 5º. LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal - atual cláusula geral normativa de atuação do Estado por todo e qualquer Poder, instituição e órgão. Lê-se, pois, o texto Maior como sendo uma vedação ao uso de provas ilícitas pelo Estado em sua atuação em desfavor do Particular.Não é aqui o local para discorrermos sobre a produção ilegal da prova por particulares contra particulares.E reconhece-se a existência de interesse na ponderação do objeto da investigação, dada sua relevância social, política, pública, e a admissão, ainda que parcial de uma prova obtida por meio ilícito.Também não sou alheio à necessidade de ponderação dos reflexos da eventual declaração de ilegalidade pela Suprema Corte.Ocorre que a ponderação de importância do fato ante a ilicitude da prova é mesmo o objeto do HC. Se reconhecida a ilegalidade pela Corte Suprema, sem margem para sopesamento das circunstâncias em concreto aqui, não me compete de qualquer forma descumprir o mando superior.E os reflexos da declaração de ilegalidade somente podem ser conhecidos e definidos após a decisão do Supremo Tribunal Federal. De fato, pode haver fatos apurados em período de declarada legalidade da prova, outros em períodos tidos por ilegais, pode haver fatos que sejam provados por outros meios, e outros meios que foram obtidos apenas através da escuta... É uma construção pontual, concreta, objetiva a ser feita após a decisão da Suprema Corte. Até pouco eu ponderava pela possibilidade de cindir a instrução, autorizando a produção de provas desvinculadas das escutas neste feito.Com o estudo do processo eu notei a dificuldade prática que adviria dessa opção. O que é prova desvinculada? Um testemunho arrolado com base em uma escuta, mas que deponha por conta própria, é desvinculado? Um documento juntado em decorrência de busca pedida com base na escuta é desvinculado? A própria resposta depende da extensão dos efeitos da nulidade.E como quem está a aprecia-la é o STF, parece-me de rigor que em meu canto limitado não venha eu a atravessar o que será decidido pela instância máxima do Judiciário Nacional” A Justiça de Votuporanga suspendeu por um período de um ano até a decisão anterior de uma Habeas Corpus no bojo de uma ação civil pública por eventual improbidade que integram algumas empresas ligadas ao Grupo Demop.. A empresa Parisi, cidade da região..O despacho é de setembro deste ano. Assim, então, escreveu o despacho ‘ - “A possibilidade de reconhecimento de ilicitude de produção de prova (escuta telefônica) pelo Supremo Tribunal Federal reflete diretamente neste processo.O vício apontado pela Defesa dos réus é constitucional e, se declarado, permeará todo e qualquer procedimento, cível, criminal ou administrativo, e que tenha fundamento direto ou indireto nos dados colhidos com a instrução viciada - Constituição Federal. Art. 5º.  LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. A expressão "processo" no inciso não se refere especificamente a um procedimento judicial, mas ao próprio "devido processo legal" -  Constituição Federal. Art. 5º. LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal - atual cláusula geral normativa de atuação do Estado por todo e qualquer Poder, instituição e órgão. Lê-se, pois, o texto Maior como sendo uma vedação ao uso de provas ilícitas pelo Estado em sua atuação em desfavor do Particular.Não é aqui o local para discorrermos sobre a produção ilegal da prova por particulares contra particulares.E reconhece-se a existência de interesse na ponderação do objeto da investigação, dada sua relevância social, política, pública, e a admissão, ainda que parcial de uma prova obtida por meio ilícito.Também não sou alheio à necessidade de ponderação dos reflexos da eventual declaração de ilegalidade pela Suprema Corte.Ocorre que a ponderação de importância do fato ante a ilicitude da prova é mesmo o objeto do HC. Se reconhecida a ilegalidade pela Corte Suprema, sem margem para sopesamento das circunstâncias em concreto aqui, não me compete de qualquer forma descumprir o mando superior.E os reflexos da declaração de ilegalidade somente podem ser conhecidos e definidos após a decisão do Supremo Tribunal Federal. De fato, pode haver fatos apurados em período de declarada legalidade da prova, outros em períodos tidos por ilegais, pode haver fatos que sejam provados por outros meios, e outros meios que foram obtidos apenas através da escuta... É uma construção pontual, concreta, objetiva a ser feita após a decisão da Suprema Corte. Até pouco eu ponderava pela possibilidade de cindir a instrução, autorizando a produção de provas desvinculadas das escutas neste feito.Com o estudo do processo eu notei a dificuldade prática que adviria dessa opção. O que é prova desvinculada? Um testemunho arrolado com base em uma escuta, mas que deponha por conta própria, é desvinculado? Um documento juntado em decorrência de busca pedida com base na escuta é desvinculado? A própria resposta depende da extensão dos efeitos da nulidade.E como quem está a aprecia-la é o STF, parece-me de rigor que em meu canto limitado não venha eu a atravessar o que será decidido pela instância máxima do Judiciário Nacional”

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