A Justiça tornou indisponíveis os bens de cinco ex-vereadores e de um ex-servidor comissionado da Câmara Municipal de Rosana no dia 17/8. Em ação civil pública ajuizada por improbidade, Samuel Lucas Procópio; Valdemir Santana dos Santos, vulgo “Demi da Gleba”; Pedro Ferreira da Silva; Gleison Júnior Simão Santana Toso; José Jorge de Souza, vulgo “Zé do Carvão” e Aminadabe Tenório Prieto foram acusados pelo promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima de terem recebido adiantamentos que, juntos, somaram R$ 78.944,82, para pagamentos de viagens no ano de 2012, desviados dos cofres do município em proveito próprio. Os seis, juntos, tiveram bens bloqueados no valor de R$ 236.834,46, três vezes o valor do dano causado ao erário.
De acordo com o promotor de Justiça, as viagens não tinham finalidade pública e os acusados viajavam, às vezes, em conjunto, de forma desnecessária, para somente realizar protocolos de ofícios. Os comprovantes de viagens eram genéricos e não há em nenhum deles prestação de contas sobre hospedagem e alimentação, nem devolução dos valores sobrantes.
Segundo a promotoria, as viagens eram realizadas com base em Resolução, o que viola a Lei Orçamentária, já que todo e qualquer gasto público deve ser previsto em lei. A Lei Municipal nº 270/1995 e a Lei Municipal nº 272/1995, que, na época dos fatos, regulamentavam as despesas com viagens na Câmara Municipal de Rosana previam a modalidade de reembolso, mas os ex-vereadores e o servidor comissionado inovaram no ordenamento jurídico, no entender de Lima, por meio da criação de uma Resolução, forma sui generis incorretamente denominada de adiantamento.
Os adiamentos eram feitos diretamente nas contas dos vereadores, o que contraria posição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, segundo a qual o responsável deve ser um servidor e nunca um agente político. O valor das diárias não foi estabelecido por lei, mas por uma aberrante criação do Poder Legislativo local chamada “Ato da Mesa”, que sequer pode ser considerada um ato normativo, pois não está prevista na Constituição.