A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar na quarta-feira (13) suspendendo a lei recém-sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, que exigia que bares e restaurantes do estado fornecessem água filtrada gratuitamente aos clientes. A decisão judicial atendeu a uma ação de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur).
Na ação, a CNTur alegou que a nova lei viola o princípio da razoabilidade, pois representa uma interferência indevida do Estado nas atividades econômicas privadas e na livre iniciativa, além de ser desproporcional. A entidade argumentou ainda que essa medida poderia resultar na redução do consumo de água mineral e de outras bebidas nos estabelecimentos, impactando negativamente a receita desses locais.
A desembargadora Luciana Bresciani, responsável pela decisão liminar, declarou: "Mesmo que o custo do fornecimento de água não seja excessivo e prejudicial aos estabelecimentos, não há dano irreparável aos consumidores e à coletividade se a água gratuita não for disponibilizada".
A lei sancionada por Tarcísio de Freitas definia água potável filtrada como "a água proveniente da rede pública de abastecimento que tenha passado por um dispositivo filtrante para melhorar a qualidade". Além disso, determinava que os estabelecimentos deveriam afixar um cartaz e um cardápio em local visível aos clientes informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.
Até o momento, o governo estadual não recebeu notificação oficial sobre a liminar e aguarda novos desenvolvimentos no caso.