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Liminares bloqueiam bens de envolvidos em fraudes de concursos e proíbem nomeações



Em decisões publicadas nos dias 15 e 19 de dezembro, a Justiça deferiu duas liminares a pedido do Ministério Público de São Paulo em ações sobre fraudes em concursos públicos no município de Valentim Gentil. Uma das ações, por improbidade administrativa, foi ajuizada contra o espólio de José Carlos de Oliveira Medeiros, ex-secretário de Planejamento de Valentim Gentil (falecido em 2015) e mais quatro pessoas e três empresas. O motivo foi que, a partir do ano de 2014, os réus instituíram um elaborado esquema fraudulento para aprovação ilegal de candidatos em concursos públicos e processos seletivos de prefeituras e câmaras municipais, além de um audacioso sistema de ajuste prévio de empresas para vencer licitações, com superfaturamento, o que gerava enriquecimento ilícito aos envolvidos. O esquema foi desbaratado após investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Ribeirão Preto. Em um dos concursos fraudados, cinco parentes da prefeita Rosa Caldeira foram aprovados, para cargos como psicólogo, enfermeiro e advogado. Já o filho do responsável por intermediar os negócios espúrios entre as empresas e a Prefeitura foi aprovado em primeiro lugar para o cargo de jornalista. Na decisão, a Justiça deferiu o pedido do MPSP e decretou a indisponibilidade dos bens dos requeridos, até o valor de R$ 78.205,00. Quanto ao espólio, a medida de indisponibilidade deve afetar patrimônio em nome do falecido. Em outra ação, o Ministério Pùblico pediu que o município de Valentim Gentil ficasse impedido de nomear e empossar os aprovados no concurso público de edital número 01/2013. A solicitação foi atendida em caráter liminar pelo Poder Judiciário, que estabeleceu, para caso de descumprimento, multa no valor da remuneração referente ao cargo. Candidatos já em exercício poderão continuar no cargo, evitando-se a paralisação de serviços públicos. Esses candidatos, porém, devem ficar cientes de que ao fim da ação sua nomeação poderá ser declarada nula, dependendo das circunstâncias aferidas em concreto nos autos.

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