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Loja de automóveis deve indenizar cliente que sofreu queda em piso molhado



O fortuito externo pela ocorrência de chuvas no dia do evento não afasta a responsabilidade do estabelecimento pela ausência de sinalização de "piso molhado" e medidas de prevenção de quedas.

Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma loja de automóveis a indenizar uma cliente que sofreu uma queda por causa do piso molhado do estabelecimento. A reparação por danos materiais foi fixada em R$ 13,2 mil e por danos morais em R$ 12,4 mil.

Consta dos autos que, em razão da queda, a cliente sofreu uma lesão no crânio, que exigiu tratamento cirúrgico e sessões de fisioterapia para a plena recuperação. Ela ajuizou a ação indenizatória, julgada procedente. Ao TJ-SP, a empresa alegou não ter responsabilidade pela queda, uma vez que o piso estava molhado em virtude da chuva.

Mas, de acordo com o relator, desembargador Galdino Toledo Júnior, o laudo pericial médico concluiu que há nexo causal entre a queda ocorrida na loja e as lesões sofridas pela autora, embasando-se nos documentos médicos apresentados, nota fiscal que comprova a ida da autora à loja na data informada e depoimento das testemunhas.

"Não colhem as alegações da requerida de que não foi devidamente comprovada a ocorrência da queda da autora em seu estabelecimento. Se por um lado a ré não apresentou imagens de seu circuito interno de segurança a revelar o contexto dos fatos alegados e sua efetiva ocorrência ou não, por outro lado as provas demonstram que houve a queda da autora no estabelecimento e que deste fato resultaram lesões e a necessidade de tratamento cirúrgico e sessões de fisioterapia", disse.

Segundo o magistrado, também foi verificado, além do nexo causal entre a queda e as lesões sofridas, que o piso estava molhado em razão de chuva no dia do evento. Ele disse que, embora a chuva seja um fator externo, cabia à loja a sinalização ou a colocação de placas de alerta de “piso molhado”, bem como outras medidas preventivas de acidentes.

"No laudo pericial de engenharia, constatou o perito, demonstrando por diversas fotografias do local, que em testes de trafegabilidade no piso molhado, 'notamos que o piso é plano, não possuindo caimento, favorecendo o acúmulo de água no piso'", acrescentou o magistrado, concluindo pela responsabilidade da loja de indenizar a cliente.

Em relação aos danos materiais, o relator determinou que a loja restitua os valores gastos pela autora com o tratamento médico. Sobre os danos morais, Júnior disse que os danos físicos sofridos pela cliente não podem ser considerados mero aborrecimento, "uma vez que refletem na integridade física da pessoa, com potencial de causar consequências morais". A decisão foi unânime.

0039353-70.2012.8.26.0602


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