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Mandado de segurança suspende ação civil pública por concurso prorrogado



O ex-prefeito Luiz Vilar de Siqueira e a Prefeitura de Fernandópolis conseguiram suspender uma ação civil pública por susposta improbidade administrativa. "Suspenso o presente processo para julgamento em conjunto com o Mandado de Segurança (Proc. 1001239-18.2015.8.26.0189). Aguarde-se.Ciência ao Ministério Público", escreveu o despacho que tramita na 1ª Vara Cível de Fernandópolis. Pelos autos, o juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Adílson Vagner Ballotti, já havia deferido pedido do Ministério Público para determinar a nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso público municipal, durante a gestão do ex-prefeito Luiz Vilar de Siqueira, o que não foram realizadas. A ação civil pública foi manejada contra a admnistração e o ex-prefeito antecipada para determinação de nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso público municipal. “Diante das provas trazidas aos autos de que candidatos aprovados dentro do número de vagas não foram nomeados durante o prazo de validade do concurso público, preterindo-se o direito destes defiro o pedido e o faço para determinar que o primeiro requerido proceda em 30 dias a nomeação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital de concurso público nº 01/2008, bem como daqueles classificados em seguida àqueles que desistiram ou desistam da vaga (nesse caso os trinta dias são contados da data da desistência ou não atendimento à convocação), seguindo-se, posteriormente, com suas regulares posses. O promotor Daniel Azadinho Palmezan Calderaro, titular da 5ª Promotoria Pública em Fernandópolis, assinou mais uma ação civil pública contra o ex-prefeito Luiz Vilar de Siqueira. Entre os pedidos da ação, de rigor a concessão em liminar, obrigando-se o Município, imediatamente, convocar,nomear e empossar todos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas referidos no edital do Concurso Público n° O 1/2008, bem como os aprovados que têm direito à convocação, nomeação e posse em virtude de desistência de candidatos melhores classificados {dentro do número de vagas previsto no edital}, observada a quantidade de vagas disponíveis.Além do município, o ex-prefeito enquadrou-se como réu, segundo o promotor, teria verificado qualidade teria praticado ato de improbidade administrativa, previsto no “artigo 11, caput, da Lei nO8.429/92),consistente em violação ao princípio da legalidade {mais especificamente violação aos editais, leis do concurso}, pois frustrou a licitude de concurso público ao (i) violar direito subjetivo de diversos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, conforme explicitado nas tabelas acima ao deixar de nomeá-los e empossa-los,dentro do prazo de validade do concurso, sem qualquer fundamento legal apto a exonerá-lo de tal obrigação legal, bem como ao ainda deixar de nomear e empossar os candidatos seguintes na ordem de classificação em virtude da desistência dos candidatos convocados, observada o quantidade das novas vagas disponibilizadas, sem qualquer fundamento legal apto a exonerá-lo de tal obrigação legal. Mais de 50 vgas ficaram sem ser chamados.

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