Mídia

Médica quer R$ 204 mil de contador por contribuição não paga ao INSS



De acordo com os autos, a autora da ação é medica há 30 anos.Toda a parte de contabilidade, recolhimentos e tributação eram realizados pelo profissional.Assim todo mês fornecia a profissional o valor total que deveria pagar, sendo que neste valor estava incluso todas as contribuições tributárias (inclusive INSS pessoa física da autora), como todas as demais despesas referentes aos tributos da clínica com funcionários bem como, a mensalidade pelos serviços prestados .Como havia uma relação de confiança entre as partes, até mesmo entre as famílias, a autora sempre pagou o valor da somatória fornecido pelo contador por meio de cheques, , sem, contudo pegar qualquer recibo dos pagamentos Vale esclarecer que o valor para contribuição junto ao INSS da autora pessoa física sobre o teto máximo permitido pelo INSS estava incluso no valor final pago ao requerido. Acontece que aproximadamente no final do mês de março de 2016, a autora se dirigiu a agência local do INSS para requerer sua aposentadoria por tempo de contribuição e realizar a contagem de todas as suas contribuições. Foi surpreendida cuja informação repassada por um funcionário do INSS que não havia recolhido a contribuição autônoma/contribuinte individual entre os períodos de maio de 2003 até Janeiro de 2011, e posteriormente as contribuições começaram novamente a serem realizadas.

Mais sobre Mídia