O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem,condenado por estupro, a indenizar uma menor então com 9 anos em 100 salários mínimos.A ação iniciou na Comarca de Iguape. Litoral norte do Estado de São Paulo A mãe da menor ingressou com a demanda por danos morais e materiais por ter sido vítima de crime de estupro de vulnerável praticado pelo réu em 24/06/2010.
Na ação, a mãe sustentou que a menor foi abusada dentro de casa três vezes cujo crime o senhor já havia sido condenado. Afirmou que em razão da violência sofreu abalo psicológico e necessitou de serviços médicos. O valor a ser indenização neste caso será de R$ 125 mil para custear o tratamento necessário ao longo da vida
“”Por outro lado, a indenização arbitrada em 100 salários mínimos está em consonância com a norma do artigo 944 caput do Código Civil, de acordo com a qual a indenização mede-se pela extensão do dano, bem como com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, notadamente considerando que a autora tinha apenas nove anos de idade na época dos fatos e a gravidade do crime cometido pelo réu, devendo, destarte, ser mantida”, escreveu o acórdão. O homem hoje com mais de 65 anos quase era um avô para a menor. Também foi condenado a pagar o tratamento psicológico da menor estimado em R$ 125 mil.