Educação

Mesmo com R$ 30 mi para receber, universidade não consegue justiça gratuita



O Tribunal de Justiça de São Paulo não acolheu pedido de justiça gratuita, formulada pela Universidade do Vale do Paraiba, Univap, com sede em São José dos Campos. A instituição alegou problemas financeiros para rogar a justiça sem custos. Trata-se de um agravo, sob a forma de instrumento, interposto contra parte da respeitável decisão , dos autos originários, a qual, em ação monitória, dentre outras deliberações, indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça A recorrente sustentou a possibilidade de concessão do benefício almejado às pessoas jurídicas, nos termos da súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, “não possui fins lucrativos, é declarada de Utilidade Pública Federal, Estadual e Municipal, é Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social na Social na área de Educação, além de contabilizar um patrimônio personalizado por sua destinação Afirmou ainda que os documentos carreados aos autos eram suficientes à comprovação da sua crítica situação financeira, sendo que “conforme inclusos balanços e também constante na declaração, hoje a autora tem como credito referente a mensalidades escolares não recebidas em montante superior a R$ 30 milhões que em razão da falta de recebimento acabou acarretando a insuficiência de capital de giro para sua operação, causando déficits operacionais” Na espécie, a agravante (Univap), que é “fundação de direito privado, não possui fins lucrativos, é declarada de Utilidade Pública Federal, Estadual e Municipal, é Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social na Social na área de Educação, seu patrimônio é personalizado por sua destinação social” Juntou “Balanços Patrimoniais” relativos aos anos de 2013, 2014 e 2015, demonstrando déficit orçamentário de, respectivamente, R$ 15.237.000,00 , R$ 7.768.000,00 e R$ 11.997.000,00 . “Referidos documentos, porém, não evidenciam a mudança da situação econômica da recorrente, que lhe acarretasse insuficiência de recursos para arcar com as custas da ação monitória por ela proposta. Há prova, apenas, de endividamento, o que, isoladamente, não justifica a gratuidade pretendida. Vale ressaltar que a agravante ajuizou a ação monitória em agosto de 2014 (dos autos originários), data na qual já se encontrava deficitária, mas pleiteou os benefícios da assistência judiciária gratuita somente em maio de 2016 dos autos originários). Ademais, o fato de estar atravessando crise econômica não autoriza a concessão da gratuidade pretendida, sem a demonstração da atual situação financeira e patrimonial da empresa requerente deste benefício. Desta forma, conquanto seja entidade beneficente, na área educacional, não demonstrou mudança das suas situações econômicas, ressaltando que teve condições financeiras de arcar com as custas iniciais da ação e custear as suas despesas e, agora, pretende a concessão da assistência judiciária gratuita, o que é incabível. Em suma, a agravante não demonstrou ter ocorrido superveniente alteração da sua situação financeira e patrimonial, que justificasse a hipossuficiência alegada. Bem por isso, tal pretensão foi acertadamente indeferida pelo Juízo de primeiro grau. Ante o exposto, pelo meu voto, nego provimento ao recurso. Fica prequestionada toda a matéria alegada, para fins de interposição de recursos perante os Tribunais Superiores", justificou o desembargador Plínio Novaes de Andrade Junior

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