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Ministra do STJ nega pedido para médico reassumir comando de Unimed



A ministra do Supeiror Tribunal de Justiça- STJ,Maria Isabel Gallotti,não conheceu um recurso, movido pelo ex-presidente da Unimed Fernandópolis que questionava a volta dele ao cargo da cooperativa médica. Trata-se de agravo interposto por Jarbas Alves Teixeira , ex-presidente da Unimed contra a decisão que negou seguimento ao seu recurso especial, fundamentado nas alíneas a e c do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, manejado em face de acórdão proferido pela Nona Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Autor que noticia ter havido, em seu desfavor, ilegal e indevida destituição de cargo e exclusão dos quadros da cooperativa médica, sediada em Fernandópolis. As pretensões de declaração de nulidade dos atos de destituição da presidência e exclusão dos quadros de cooperados, reclamando-se, ainda, indenização por danos morais. A sentença de improcedência dos pedidos. Para a ministra, a destituição de cargo que, sob outro ângulo, se mostrou regular na espécie, não inexistiu de ofensa ao regimento interno da Unimed ou mesmo aos princípios do contraditório e da ampla defesa. "Assembleia Geral Extraordinária que ocorreu em respeito integral aos ditames legais que regulam a matéria, com a prévia publicação do Edital e de ordem do dia. Deliberações assembleares restritas a matéria prevista em Edital. Danos morais não caracterizados por ausência de ilícito e contexto indicativo de situação quotidiana incapaz de trazer abalo à paz de espírito. Sustentou no recurso especial, que foi destituído da Presidência da Cooperativa agravada sem a observância das normas estatutárias. O Tribunal de origem - TJ-SP, contudo, negou seguimento ao recurso especial com base na aplicação da Súmula 284/STF. "Primeiramente, observo que realmente o recurso especial não apontou dispositivo infraconstitucional que tenha sido porventura contrariado pelo acórdão recorrido ou mesmo aponta julgados para confronto jurisprudencial, o que confirma a aplicação da Súmula 284 do STF efetuada pelo Tribunal de origem. Ademais, o agravo é inepto, uma vez que não apresentou argumentos para afastar a incidência da referida Súmula 284 do STF, aplicada pela decisão agravada, limitando-se a reproduzir os argumentos anteriormente expostos no recurso especial. Não tendo sido realizada a impugnação específica do fundamento da decisão agravada, aplica-se a regra do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015.Em face do exposto, não conheço do agravo", concluiu a ministra. Em 2014, o juiz Fabiano da Silva Moreno, da 1ª Vara Cível de Fernandópolis, julgou improcendente uma ação por danos morais, proposta por Jarbas Alves Teixeira contra a Unimed - Cooperativa de Trabalho Médico. A sentença é de 19 de maio de 2014. Ele ingressou com a ação porque como médico oftalmologista, desempenhado, na condição de profissional e cooperado, a função de presidente até 12/12/2013, quando foi ilegal e indevidamente destituído do cargo e excluído dos quadros da cooperativa. Alegou que tal ato de destituição e exclusão não respeitou o disposto nos artigos 18 a 22, do Estatuto Social da cooperativa, nem os procedimentos administrativos disciplinares previstos nos artigos 33 a 51, do Regimento Interno da requerida, tudo em desobediência às garantias constitucionais da ampla defesa e contraditório. Informou que a requerida fez ampla divulgação sobre a referida destituição, em detrimento do autor, além de cancelar benefícios de plano PGBL, pagamento de licenciamento de veículos e promoção de atos e termo de ajustamento de conduta junto à Agência Nacional de Saúde sem a devida legitimação por assembleia geral extraordinária. Assim, buscou em juízo a declaração de nulidade dos atos de destituição da presidência e exclusão dos quadros de cooperados, bem como a condenação ao pagamento de dano moral a ser arbitrado pela Justiça " Importante salientar que a destituição do autor da presidência decorreu de número significativamente expressivo de votos cooperados (unanimidade dos cooperados presentes, fato a corroborar a legitimidade da decisão assemblear. Desse modo e considerando que as provas documentais permitem um juízo seguro de que os cooperados convocaram a assembleia para discutir a destituição do autor do cargo de presidente da cooperativa, e que na reunião foram analisadas questões envolvidas na ordem do dia, impõe-se o reconhecimento de que a assembleia foi regularmente instalada, na medida em que o ato de convocação atendeu aos ditames do estatuto, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. E se inexistente na espécie qualquer conduta ilegal praticada pela ré, não há cogitar-se da ocorrência de qualquer dano moral passível de compensação pecuniária", justificou o magistrado. Já na esfera criminal, a 7ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a expedição de mandado de prisão contra Teixeira O médico Jarbas Alves Teixeira, acusado de planejar o crime, foi condenado a oito anos e dez meses e a mulher dele, Sueli Longo Teixeira, deve cumprir dez anos e oito meses de prisão.Rodrigo Marcos Sampaio, que foi contratado para matar o médico, foi condenado a 17 anos e seis meses de prisão, enquanto Ronaldo Henrique Burbuglio, que teria tramado a emboscada, foi condenado a 20 anos. Todos em regime fechado. As investigações indicaram que Jarbas e a mulher planejaram matar o amigo depois de receber cartas e ligações telefônicas ameaçadoras em nome de Orlando, mas a polícia descobriu que quem fazia as ameaças era o motorista da família, Ronaldo Burbuglio Na cível, o médico Orlando Rosa pede R$ 50 mil de indenização por danos morais. .

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