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Ministra do STJ nega recurso em ação de improbidade da Máfia do Asfalto



A ministra Laurita Vaz, presidente do STJ – Superior Tribunal de Justiça, não reconheceu um agravo de instrumento para questionar uma ação por improbidade administrativa que envolve agentes públicos, ex-prefeitos e servidores de Fernandópolis, além de empresários de Votuporanga . O pedido foi formulado pela empresa Transterra Engenharia que envolve outros interessados na ação como os ex-prefeito de Fernandópolis, Luiz Vilar de Siqueira e Ana Maria Matoso Bim. Há ainda empresas do grupo Scamatti de Votuporanga e empresários do ramo “Ante o exposto, com base no artigo. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça c.c. o art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, Não conheço do agravo em recurso especial”, escreveu a presidente do STJ, em publicação de outubro deste ano Trata-se de agravo em recurso especial apresentado contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, da Constituição da República. “Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base nos seguintes fundamentos: Súmula 7/STJ (existência ou não de indícios suficientes de que tenham sido cometidas irregularidades a fim de embasar a decretação da indisponibilidade dos bens do réu da ação de improbidade administrativa), ferindo o direito de propriedade, o recurso não merece admissão. Não foi apontado pelo recorrente nenhum dispositivo de lei federal que teria sido supostamente violado pelo acórdão recorrido), divergência não comprovada e Súmula 7/STJ (alegada ofensa ao art. 125 do Código de Processo Civil/73). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o seguinte fundamento: divergência não comprovada. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão”, justificou a ministra A ação inclui indícios de irregularidades na Máfia do Asfalto. Em março de 2015,o Ministério Público Federal em Jales, no interior de São Paulo, entrou com ação contra 14 pessoas e oito empresas por atos de improbidade administrativa envolvendo a chamada “Máfia do Asfalto”, os quais geraram prejuízo estimado em R$ 13,3 milhões aos cofres públicos de Fernandópolis. Elas são acusadas de fraudar 14 licitações para obras de pavimentação e recapeamento asfáltico e de construção de galerias pluviais no município. Entre os envolvidos estão a atual prefeita da cidade, Ana Maria Matoso Bim (ocupante do cargo também entre 2005 e 2008), e Luiz Vilar de Siqueira, prefeito de 2009 a 2012, além de outros três agentes públicos ligados à municipalidade. Os procedimentos licitatórios, realizados entre 2007 e 2012, foram todos vencidos por empresas do grupo Scamatti, organização investigada por fraudes que somam R$ 1 bilhão em mais de 80 municípios paulistas. O grupo, formado por membros da família Scamatti e funcionários de confiança, utilizava as diversas sociedades empresariais que possuía, algumas de fachada, para participar de licitações direcionadas, conferindo uma falsa aparência de competição. Para isso, a organização contava ainda com a “cobertura” de empresas parceiras, supostas concorrentes, que entravam nos certames para perder. Respondem à ação de improbidade nove pessoas ligadas ao grupo Scamatti, quatro sociedades empresariais de propriedade da organização e quatro companhias parceiras. Além dos 14 casos apurados pelo MPF, que utilizaram verbas federais por meio de convênios com os Ministérios das Cidades e do Turismo, há ainda contratos com aplicação exclusiva de recursos estaduais e municipais, objeto de investigação pelo MP Estadual, e também vencidos pelo grupo Scamatti. FRACIONAMENTO. Os agentes públicos municipais eram responsáveis pelo parcelamento das obras de recapeamento e a consequente redução do valor do contrato, de modo a permitir o uso da modalidade “convite” de licitação. Esse tipo de procedimento era feito com pouca ou nenhuma publicidade, garantindo-se que apenas empresas envolvidas no esquema seriam convidadas. Além disso, o fracionamento permitiu que o grupo Scamatti recebesse duas vezes pelo mesmo serviço, já que as mesmas ruas apareceram em mais de uma licitação apesar das datas próximas dos editais. A lei de licitações (Lei 8.666/93) permite o parcelamento de obras quando há ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala. Porém, mesmo nesses casos, a modalidade de licitação deve ser aquela indicada pela lei para o valor total da obra. Em relação a Fernandópolis, o adequado seria a “tomada de preços” para todos os objetos licitados, a qual exigiria maior publicidade e a publicação prévia dos editais. A análise dos diversos procedimentos deixa claro que a concorrência era mera fachada e que o vencedor já estava definido. Algumas empresas “perdedoras” apresentavam propostas com números exatamente iguais, incluindo os centavos, enquanto outras traziam valores superiores ao limite estabelecido no edital da licitação. SANÇÕES. O MPF pediu que os envolvidos sejam condenados pela prática de atos de improbidade que causaram dano ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública. Além de ressarcir R$ 13,3 milhões aos cofres públicos, eles podem ter que pagar multa de até duas vezes esse valor. As sanções, previstas no art. 12, inc. II, da Lei 8.429/92, também estabelecem que os envolvidos tenham os direitos políticos suspensos por até oito anos e sejam proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos, além da perda da função pública pelos agentes públicos. De acordo ainda com o Ministério Público, a ex-prefeita de Fernandópolis, um contrato com o grupo Demop foi homologado por Ana Maria Matoso Bim Verificou-se que o procedimento licitatório em análise tratou de verdadeiro engodo, pois as empresas “perdedoras” apresentaram propostas em valores superiores ao objeto da contratação, que, segundo o documento, estava limitado a R$ 128.248,00 , e a “vencedora” Demop apresentou a proposta de R$ 128.246,98 -bem próximo ao limite “Certamente, nenhuma empresa intencionada em ganhar um procedimento licitatório legítimo apresentaria proposta de valor superior ao limite estabelecido no edital da licitação”, justificou a ação. A denúncia foi proposta pelo procurador da República José Rubens Plates e tem valor de R$ 13, 3 milhões. O MPF apurou que supostas fraudes em licitações no município teriam ocorrido no atual governo - Ana Bim - e no anterior - Vilar. A acusação de possível ato de improbidade contra a prefeita e o seu antecessor tem como base interceptações telefônicas captadas com autorização da Justiça. Entre os suspeitos ainda, aparecem o empresário Olívio Scamatti, que é alvoemdiversas ações de improbidade e ações penais na região de Rio Preto. Para o MPF, a Polícia Federal e os promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Olívio é o chefe da quadrilha que montou um megaesquemapara fraudar licitações no noroeste de São Paulo. Além de Olívio, a ação do MPF cita o envolvimento de Edson Scamatti, Pedro Scamatti Filho, Mauro André Scamatti e Dourival Remedi Scamatti, Luiz Carlos Selles - cunhado de Olívio -, Maria Augusta Seller Scamatti - mulher do empresário - Guilherme Pansani do Livramento, Fernando César Matavelli, Osmar José Cavariani, João Hashijumie Filho e Carlos Roberto Buosi. Entre as empresas, o procurador da República mencionou como envolvidas no esquema de fraudes a Scamatti&Seller Infraestrutura Ltda, a Demop Participações Ltda, a G.P. Pavimentação Ltda, a Mirapav - Mirassol Pavimentação Ltda, a CBR - Construtora Brasileira Ltda, a Transterra Engenharia e Comércio Ltda, a Trindade Locações e Serviços Ltda e a MC Construtora e Topogravia Ltda. De acordo com as investigações, as licitações promovidas nos municípios são direcionadas - na sua maioria - às empresas do Grupo Scamatti - entre eles a Demop - com sede em Votuporanga. Os irmãos Scamatti capitaneados por Olívio são acusados de criar uma organização criminosa com o objetivo de superfaturar obras de recapeamento e pavimentação. O esquema, segundo o MPF, só funcionava mediante a corrupção de agentes políticos e servidores públicos, além de ajustes feitos com as chamadas empresas parceiras. Esses empresários só participavam da disputa para garantir uma aparente transparência dos processos licitatórios, geralmente, voltadas para obras de pavimentação asfáltica com valor de até R$ 150 mil. No caso do MPF, a investigação é centrada em obras realizadas com recursos federais. Em alguns casos, envolvendo emendas parlamentares. Já na esfera estadual, os recursos eram liberados para as empresas do grupo por intermédio de convênios entre as prefeituras e o governo do Estado. Nesta semana, o Ministério Público ingressou com ação contra a máfia em Uchoa. A Justiça concedeu liminar bloqueando os bens dos acusados de participação no esquema. Condenados ficam sujeitos a perda dos direitos políticos em até oito anos, o ressarcimento dos valores e a cassação do mandato - perda da função pública. Olívio nega qualquer tipo de irregularidade. Ele afirma que as obras contratadas foram executadas e dentro do previsto nos editais.

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