Educação

Motorista autônomo não pode efetuar transportes sem autorização



O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o impedimento de um motorista autônomo de transportar pessoas ou estudantes de Jales a Fernandópolis sem pagamento de taxas e impostos. O profissional ingressou com uma ação “ação declaratória” objetivando impedir que a ARTESP- Agência de Transporte do Estado de São Paulo autue ou apreenda seu veículo, quando estiver sendo utilizado no desenvolvimento de atividade de motorista autônomo na locação para realização de transporte eventual particular de grupo fechado, até final julgamento, bem como, objetiva a devolução de seu CRLV, apreendido quando transportava um grupo fechado de Jales aFernandópolis pela SP-320, (Rodovia Euclides da Cunha) sem o prévio pagamento de multa ou despesas de fiscalização. Vocabulário - CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de veículos) - Conhecido como licenciamento, o CRLV é um documento que concede o direito de livre tráfego ao veículo. Sua liberação ocorre somente após a quitação de todas as dívidas perante o Detran/PR como seguro obrigatório, IPVA e multas

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