O Ministério Público em Fernandópolis ingressou com uma ação por suposto ato de improbidade administrativa em face da ex-prefeita de Macedônia Lucilene Cabreira Garcia Marsola, em decorrência de gastos exagerados para aquisição de combustíveis e diárias em hotéis, durante viagens oficiais, em 2018.
Entre as supostas ilegalidades, segundo o promotor Daniel Azadinho, da 5ª Promotoria, estão pagamentos de prestação de serviços de táxi com sobrevalorização, serviços considerados totalmente desnecessários à medida em que a ex-admnistradora se utiliza de viatura oficial do município de Macedônia para a realização das viagens oficiais
Em resposta Lucilene forneceu os documentos solicitados e justificou que o ano de 2018 foi atípico, uma vez que ocorreram as eleições no estado e no País com expectativas de mudanças na política - razão pela qual as viagens foram constantes no primeiro semestre para as cidades de São Paulo/SP e Brasília/DF, com vistas a angariar recursos financeiros através de emendas parlamentares. Além disso, atestou que, embora tenha sido dispendido pelo erário de Macedônia a quantia de R$ 99.461,83 em viagens para as cidades de São Paulo/SP e Brasília/DF no ano de 2018, o município celebrou, naquela época, convênios com os governos Estadual e Federal em valores superiores a R$ 5.000.000,00 , destinados a obras de infraestrutura urbana e rural, veículos e equipamento
Os processos de adiantamento de despesas que foram submetidos à apreciação do Tribunal de Contas são os constantes da listagem cujo valor total dos empenhos emitidos pela Prefeitura de Macedônia foi no importe de R$ 99.461,83 .
Na ação, o represente do Ministério Público rogou a condenação Lucilene Cabreira, subsidiária ou alternativamente nas sanções mencionadas , como incursa no artigo 10, caput, e seus incisos I, X, XI e XII, da Lei nº 8.429/92,nas sanções tipificadas no artigo 12, inciso II, da Lei n° 8.429/92, quais sejam (i) ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 99.461,83 (noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta e um Reais, e oitenta e três centavos), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais; (ii) perda da função pública; (iii) suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos; (iv) pagamento de multa civil de 2 (duas) vezes o valor do dano; e (v) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Além disso, quer que os R$ 99.461,83 sejam corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais; (ii) perda da função pública; (iii) suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos; (iv) pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida pela requerida; e (v) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 3 (três) anos.
Segundo o Tribunal de Justiça, a ação foi conclusa para despacho no dia 23 do mês passado.
"Em que pese as contas da Prefeitura Municipal de Macedônia, referentes ao exercício financeiro de 2018, terem sido julgadas regulares com ressalvas, os Auditores, Servidores Técnicos e Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo constataram as ilegalidades insanáveis acima mencionadas perpetradas pela Administração Pública Municipal, as quais serão o objeto da presente ação civil pública", escreveu o promotor. A ex-prefeita foi notificada no dia 20 de outubro ,também deste ano.