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MP obtém condenação de ex-prefeito de Pontes Gestal por fraude em concurso público



O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Cardoso, obteve a condenação do ex-Prefeito de Pontes Gestal Ciro Antonio Longo, da mulher dele, Sueli Flora Longo, da empresa SP Concursos S/S/Ltda. e seus sócios, Fabrício Silva e Vasconcelos e Renata Cristina Zanata de Souza, por improbidade administrativa em razão de fraude em concurso público para beneficiar parentes e conhecidos do ex-Prefeito. Também foram condenados 17 candidatos do concurso, que seriam beneficiados com a fraude. O concurso, realizado em agosto de 2012, visava ao preenchimento de 26 cargos na Prefeitura de Pontes Gestal, município com cerca de 2,5 mil habitantes na região de Votuporanga, no interior do estado. Com base em denúncias de que o concurso seria fraudado, a Promotoria instaurou inquérito civil e obteve da Justiça mandado de busca e apreensão dos gabaritos preenchidos pelos candidatos inscritos no concurso. De acordo com as denúncias encaminhadas ao Ministério Público, alguns candidatos preencheriam o gabarito com uma caneta cuja tinta desaparece sozinha depois de certo tempo, o que permitiria que os gabaritos fossem novamente preenchidos posteriormente, com as respostas corretas, a fim de garantir a aprovação de determinados candidatos. Assim, antes do início da prova, o Promotor de Justiça passou pelas salas onde se realizou o concurso e rubricou todos os gabaritos, para evitar trocas. Em todas as salas foi solicitado que os últimos três candidatos a entregar suas provas verificassem se todos os gabaritos de suas salas estavam preenchidos a caneta. Os gabaritos, então, foram lacrados e entregues ao MP. Cinco dias após a realização da prova, os envelopes foram abertos na presença da Presidente da Comissão do Concurso Ysa Mirtes Honorio Agostineli, e de Fabrício Silva de Vasconcelos, sócio da empresa SP Concursos, contratada pelo Município para realizar o certame. Verificou-se, então, que dos 21 gabaritos apreendidos, 17 aparentavam estar em branco, o que evidenciava que essas 17 provas foram preenchidas com canetas cuja tinta desaparece após algum tempo, justamente para preenchimento posterior com as respostas corretas. O uso de tal caneta foi comprovado por laudo do Instituto de Criminalística. O concurso foi, depois, cancelado pelo então prefeito. Pela fraude, a Justiça de Cardoso condenou o ex-Prefeito Ciro Antonio Longo e a ex-Primeira Dama Sueli Flora Longa por improbidade administrativa à pena de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor de sua última remuneração e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios pelo prazo de três anos, além de à reparação de dano moral coletivo no valor de 10 vezes o valor arrecadado com o concurso público. A mesma pena foi aplicada à empresa SP Concursos e aos seus sócios Fabrício Silva e Renata Cristina Zanata de Souza. Os demais réus Ciro José de Moraes Pimentel, Dayane Aparecida Xavier Correia, Daiane Aparecida Rodrigues Docusse, Silvia Maria Domingos Poreto, Sueli Aparecida dos Santos Silva, Roberta Domingos Longo, Barbara Mariano, Alex Fabiano Elkadri, Patricia Domingos Longo, Edna Maria Gonçalves, Carlos Roberto Alves de Souza, Arnaldo Fernandes Pereira Filho, Renee Domingas Valeriani Branchini Santos, Elizangela Rodrigues da Silva, Anésio Paz Pimentel, Helton Carlos da Silva e José Orestes Domingos Longo, que seriam beneficiados pela fraude, foram condenados à de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor de sua última remuneração, proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios pelo prazo de três anos, e à reparação de dano moral coletivo no valor de 10 vezes o valor arrecadado com o concurso público.

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