Agronegócios

MP obtém liminar que proíbe AMBEV de constranger consumidores no Parque do Peão em Barretos



O Ministério Público obteve liminar do Tribunal de Justiça que proíbe a AMBEV e o Clube Os Independentes, que explora o Parque do Peão, em Barretos, no interior de São Paulo, de constranger os consumidores na entrada do recinto proibindo-os de entrar no Parque do Peão com garrafas de água, refrigerante ou isotônico e pacotes de salgadinhos industrializados. A liminar fixa multa de 10 salários mínimos por consumidor, em caso de descumprimento. A liminar vale para quaisquer eventos que ocorram no parque ao longo do ano, inclusive para a Festa do Peão de Barretos, programada para a segunda quinzena de agosto. O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra a AMBEV e o Clube Os Independentes porque os consumidores são proibidos de adentrar no Parque do Peão com salgadinhos industrializados e bebidas, inclusive água e refrigerante, mesmo em garrafas plásticas. Nas festas e eventos promovidos no Parque, os consumidores são obrigados a descartar esses produtos ou a consumi-los de pronto. Diante da prática, o MP já havia requisitado inquérito policial para apurar eventual crime de abuso contra a ordem econômica, depois que os fatos foram denunciados à Promotoria por um membro do próprio Clube dos Independentes, ainda durante a Festa do Peão do ano passado. A Justiça de Barretos negou a liminar pedida pelo MP. Com isso, os autores da ação, os promotores de Justiça Fernando Célio de Brito Nogueira e José Ademir Campos Borges, interpuseram recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça. O recurso foi parcialmente deferido pelo relator desembargador Castilho Barbosa. Ele concedeu a liminar, determinando ao Clube e à AMBEV que se "abstenham de coagir e constranger os consumidores a consumir, de pronto, os bens de consumo individual (água, salgadinhos etc), ou jogá-los fora, em quaisquer dias de eventos/festas promovidos pelo clube durante o ano”.

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