Administração

MP obtém liminar que proíbe Prefeitura de Votorantim de cobrar taxa de expediente



A Justiça concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público determinando que a Prefeitura de Votorantim se abstenha de qualquer tipo de cobrança relativa ao direito de petição e de obtenção de certidão nos casos previstos na Constituição Federal, sob pena de multa de R$ 500 para cada descumprimento. Os promotores Wellington dos Santos Veloso e José Júlio Lozano Júnior ajuizaram ação civil pública contra o município de Votorantim e contra o prefeito Antonio Carlos Pivetta em razão de cobrança irregular de taxa de expediente. Esse tipo de cobrança contraria a Constituição Federal, que garante a gratuidade do direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Segundo os promotores, embora seja lícita a cobrança da taxa de expediente em outros casos, a Constituição Federal dispõe expressamente que são exceções as cobranças para as hipóteses de defesa de direitos, ou quando houver questionamento sobre a legalidade de atos administrativos (indeferimento injustificado de alvará de funcionamento de estabelecimento comercial, questionamento sobre valores de IPTU, etc). Ocorre que o Município de Votorantim vem ignorando as hipóteses de isenção e cobrando os valores, de forma genérica, para todos os pedidos formulados pelos cidadãos. A ação originou-se após representação feita por um vereador de Votorantim, dando conta da cobrança de taxa de expediente em prejuízo de uma cidadã que peticionou ao Município por diversas vezes em razão de cobrança indevida de IPTU, e, para ver seu pedido protocolizado e analisado pela Prefeitura, foi obrigada a recolher a taxa, o que deu origem ao Inquérito Civil nº 10/2008. O Ministério Público, na tentativa de alertar a autoridade responsável pela cobrança, enviou ofício ao prefeito para que observasse a imunidade garantida pelos dispositivos constitucionais, tendo recebido como resposta que a municipalidade entendia ser lícita a cobrança da taxa de expediente em todos os casos, e continuaria tal prática. Com isso, o MP ajuizou ação civil pública a fim de garantir aos cidadãos o efetivo cumprimento dos dispositivos constitucionais. Segundo os promotores, “a decisão em caráter liminar garante aos cidadãos o direito ao exercício da cidadania, que estava sendo desrespeitado pelo Município de Votorantim com a cobrança dos valores em desacordo com o previsto na Constituição Federal”.

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