Administração

MP penhora imóvel de comerciante executado doado a filhos em ação civil pública



A Justiça de Fernandópolis analisa um pedido sobre a viabilidade de impedir a penhora de um imóvel repassado aos filhos.O pedido de penhora foi feito pelo promotor Daniel Azadinho (foto) A aquisição do imóvel deu-se na mais perfeita boa-fé, sem qualquer ânimo de fraude a quem quer que seja. A doação foi feita muito antes do ajuizamento da ação civil pública ou ainda a ocorrência dos fatos que a embasou. De acordo com os autos, um casal comprou o imóvel de um comerciante, condenado em uma ação civil pública na década de 90, decorrente a fraude em merenda escolar. No entanto, o imóvel imóvel não mais pertence ao ao comerciante , mas sim aos proprietários (casal) que o adquiriu em data de 14 de novembro de 2002, mediante o transito em julgado da decisão proferida na ação de separação consensual. Para impedir a penhora do imóvel, o comerciante executado, doou o imóvel penhorado aos dois filhos, ora embargantes, com a única reserva do usufruto vitalício a mãe. Referida doação, nos autos da separação conjugal, reiterera-se, devidamente homologada, teve seu transito em julgado em 14 de novembro de 2002, ou seja, data bem anterior a ação de conhecimento (bem como o presente cumprimento de sentença) movida em face do executado.Dívida com a Prefeitura de Fernandópolis passava dos R$ 70 mil.

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