Concursos

MP quer anular um concurso público e promove ação contra ex -prefeito e pedagoga de Fernandópolis



O Ministério Público, por meio da 2.ª Promotoria de Justiça de Olímpia, cuja titularidade é a pro­mo­tora de jus­­tiça Valéria An­drea Ferrei­ra de Lima , quer a anulação de um concurso público realizado em meados de 2014, com base na 9.ª ação civil pública por prática de ato de impro­bidade administrativa, que protoco­lou contra o ex-prefeito de Olimpia, Eugênio José Zu­liani, Ge­­ninho.(foto) A ação foi protocolada , com o valor de R$ 1.064.500,00, e foi distribuída à 1.ª Vara Civil de Olím­pia, comandada pela juíza de direito Marina de Almeida Ga­ma Matioli. Além do ex-prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, a de­nún­­cia visa atingir também o servidor público municipal Sandro de Campos Magalhães; o advogado Mário Francisco Montini; a contadora Roselei Benedita Queiroz Montini; a empresa Alpha Olímpia Con­sul­toria e Serviços Ltda., de O­límpia; a empresa M.A.B. dos Santos Concursos – ME (Méritos Gestão e Concursos), de São José do Rio Preto; a peda­goga Mônica Aparecida Bertão dos Santos, de Fernan­dópolis, e atualmente recolhida na Penitenciária Feminina da Comarca de Ribeirão Preto; a empresa Epis­teme Consulta Educacional S/S Ltda. – ME, de Catan­duva; a professora Luciane Maria Jayme Biancardi, de Catan­duva; e o próprio município de Olímpia. Consta nos autos de Inquérito Civil, que, em 1 de agosto de 2014, Geninho autorizou, a pedido da então Secretária Mu­nicipal da Administração - Sandra Regina de Lima - que na época era assessorada por Sandro de Campos Magalhães, a instauração de procedimento licitatório, na modalidade Convite, para a contratação de empresa especializada em concursos públicos para provimento de diversos cargos vagos da Pre­feitura Municipal de Olím­pia. Em seguida, a Comissão de Licitação Municipal encaminhou convites às empresas M.A.B., Alpha Olímpia, Epis­teme e Gustavo Matias Perroni – ME. No entanto, apenas as três primeiras citadas apresentaram propostas, sendo a mais vantajosa a da Alpha Olímpia, a quem foi adjudicado o objeto do contrato. O então prefeito, Eugênio Jo­sé Zuliani, homologou o resultado do certamee firmou com a empresa Alpha Olímpia Consultoria e Serviços, contrato administrativo n. 121/2014 (fls. 1100/1104), representada pela requerida Rosilei, que, apesar de ter assinado o contrato, nada soube esclarecer a respeito de sua execução. Entretanto, em 2015, investigação conjunta entre a Polícia Civil e o Ministério Público do Estado de São Paulo identificou a existência de esquema fraudulento envolvendo diversas empresas com atuação em concursos públicos – a denominada “Operação Q.I.”, que identificou a requerida Mab dos Santos Concursos – ME (Méritos Gestão e Concursos) como uma das empresas que participava das fraudes. . De acordo ainda com o relatório relacionado à investigação, após a diligência de busca e apreensão realizada nas dependências de uma das empresas que participava da organização criminosa, documentos relacionados à empresa Alpha Olímpia – carimbos e propostas para participar de procedimentos em outros municípios - foram a­preendidos”, cita a promotora. Para o MP, o “esquema criminoso funcionava, em suma, procedendo-se a troca de gabaritos e alteração de listas de classificação, propiciando a nomeação dos candidatos “cartas-marcadas”. “A ação da organização criminosa se estendeu por diversos municípios do interior de São Paulo e foi reconhecida em sentença criminal proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Ribeirão Preto nos autos n. 0015960-11.2015.8.26.0506. É preciso ressaltar que não foi imputado fato apurado na ação criminal em questão aos sócios da empresa ALPHA OLÍMPIA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, embora haja indícios de envolvimento com o esquema criminoso, já que, como dito, documentos e carimbos da empresa foram apreendidos na sede de uma das empresas com reconhecida participação no esquema”, cita a promotora em trecho da inicial. Por outro lado, entende a promotora que a empresa E­pis­teme “figurou apenas para dar vistas de legalidade ao certame, já que, conforme se verifica , não conta com sede comercial ou com qualquer estrutura concreta que pudesse atender às necessidades do MUNICÍPIO DE OLÍMPIA na execução dos atos relativos ao Concurso Público n. 02/14. Assim, há indícios de que ho­uve direcionamento inde­vido para que o Convite n. 31/2014 concretizasse a contra­tação da empresa ALPHA OLÍMPIA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA”. A investigação em análise apresenta indícios de fraudes na aprovação de candidatos, sobretudo para formalização e garantir o vínculo de servidores contratados sem concurso. “No caso específico, do então comissionado e ora requerido, Sandro, há indícios ainda mais veementes, uma vez que após praticar atos relacionados ao certame, quais sejam, o pedido de abertura do certame - juntamente com a então Secretária de Administração - e o edital de abertura de concurso, foi afastado da Comissão que presidia, fez a inscrição e foi aprovado no mesmo certame. No caso dos cargos de Administrador Público, a Administração contava com nove cargos criados vagos e, não obstante, colocou apenas um deles em disputa, o que, à vista do contexto ora apurado, evidenciou a existência de manobra para ocultar o dirigismo na aprovação dos que excederam ao número de vagas indicadas no edital, mas que poderiam ser chamados por figurarem na lista de aprovados. A manobra, analisada no contexto ora exposto, figura como medida adotada para não levantar suspeitas e ocultar a posterior vin­cu­lação dos candidatos que figurassem na lista como classificados, nos números de vagas a critério da Administração. “O concurso público n. 02/14 padece, portanto, de vícios insanáveis que depõe contra a lisura que deve manifestar os atos administrativos e, portanto, a nulidade deve ser declarada, bem como todos os atos praticados com fundamento na aprovação, mormente, a nomeação dos candidatos indicados nas listas de classificação dos cargos naquele certame. De fato, o que merece ser resguardada é a boa-fé daqueles que, alheios a qualquer ato de fraude e sem vínculos preexisten­tes com a Administração, se inscrevem e concorrem à disputa de vagas, pressupondo a lisura do certame”, escreveu a promotora Valéria Ferreira de Lima Com o I Folha de Olímpia

Mais sobre Concursos