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MP quer devolução de quase R$ 2 mi contra ex-oficiais de cartórios



O Ministério Público em Jales, ingressou com uma ação de responsabilidade, por suposto ato de improbidade contra uma oficiala de cartório e seu filho. De acordo com o apurado, um dos suspetios era oficial titular de cartório de registro da Comarca de Jales e, nesta qualidade, nomeou o filho, , como Oficial Substituto da serventia extrajudicial. Além de responder legalmente pelo Cartório nas ausências de GERCI, também era responsável pelo setor administrativo da serventia, principalmente no que diz respeito à emissão das guias de recolhimento de emolumentos ao Estado de São Paulo, à Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, ao fundo de compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e à complementação da receita mínima das serventias deficitárias, ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, ao Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo e às Santas Casas de Misericórdia. Ocorre que, ,segundo o Ministério Público, teriam decidio por não recolher todos os emolumentos (taxas)devidos, relativos aos serviços públicos notariais e de registro realizados no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jales. Na prática, teriam emitidos guias com valores a menor, sem valor ou até mesmo com valor irrisório, dissimulando o real valor que deveria ser recolhido e, assim, possibilitar a apropriação e desvio dos valores, bem como evitar que as fiscalizações, inclusive da Corregedoria de Cartórios, pudessem ter apurado tais irregularidades em período anterior. As fraudes teriam perdurados, de acordo com o Ministério Público,por ao menos três longos anos. O tamanho do rombo cometido que os fatos acabaram sendo levados a conhecimento da Corregedoria Permanente da Comarca de Jales e houve instauração de procedimento administrativo, com o afastamento do titular e a nomeação de interventor, o qual constatou a ilegalidade cometida por uma Oficiala Titular e seu Oficial Substituto. Após a devida instrução, a dona sofreu a pena de perda da delegação da serventia extrajudicial, conforme sentença nos autos nº 0005644-47.2016.8.26.0297. Instada, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por seus Agentes Fiscais de Renda, elaborou estudo para quantificar o débito fiscal, culminando na lavratura do AIIM nº 4.100.998-8, do qual se constata os ex- proprietártios apropriaram-se e desviaram, para proveito próprio ou alheio, históricos R$1.995.488,57 , consistentes em: (a) R$1.106.694,13 (um milhão, cento e seis mil, seiscentos e noventa e quatro reais e treze centavos) – total do que deveria ter sido recolhido semanalmente ao Estado de São Paulo – art. 12, inciso I, da Lei Estadual nº 11.331/2002; (b) R$647.377,78 (seiscentos e quarenta e sete mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos) – total do que deveria ter sido recolhido semanalmente à Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo – art. 12, inciso I, da Lei Estadual nº 11.331/2002; (c) R$86.592,39 (oitenta e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos) – total do que deveria ter sido recolhido mensalmente ao fundo de compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e à complementação da receita mínima das serventias deficitárias – art. 12, inciso II, da Lei Estadual nº 11.331/2002; d) R$77.233,15 (setenta e sete mil, duzentos e trinta e três reais e quinze centavos) – total do que deveria ter sido recolhido semanalmente ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça – art. 12, inciso III, da Lei Estadual nº 11.331/2002; (e) R$ 76.137,07 (setenta e seis mil, cento e trinta e sete reais e sete centavos) – total do que deveria ter sido recolhido semanalmente ao Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo – art. 12, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.331/2002; e (f) R$ 1.454,04 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos) – total do que deveria ter sido recolhido semanalmente às Santas Casas de Misericórdia – art. 3º da Lei Estadual nº 11.021/2001. Nesta data, foi oferecida denúncia criminal em face dos réus, nos autos do inquérito policial nº 0007124-60.2016.8.26.0297, em curso perante esse MM. Juízo. Todavia, além da penalidade administrativa sofrida , bem como da instauração de ação penal pela prática dos crimes peculatos cometidos, devem eles responder pelos atos de improbidade administrativa. A ação foi assinada pelo promotor Horival Marques de Freitas Junior. Em 2016, o juiz da 5ª Vara Judicial de Jales, Adílson Vagner Ballotti, havia deferido uma liminar proposta pelo Ministério Público Estadual, determinando a indisponibilidade dos bens da Oficiala do Registro de Imóveis e Anexos de Jales, Gerci Marinelli Fernandes, bem como do Oficial Substituto,o seu filho. Flávio Willians Fernandes. Os suspeitos negam as acusações e afirmaram que não causaram prejuizos.O valor pedido é de R$ 1.995.488,57. A distribuição da ação foi pautada no dia 2 deste mês, às 15h18. 06/02/2019 às 15:18 - Direcionada De acordo com investigações conduzidas pelo promotor de Justiça Horival Marques de Freitas Junior, a oficial Gerci confessou em documento escrito por ela ao corregedor permanente das Serventias Extrajudiciais de Jales que recolheu a menor ou deixou de recolher as taxas. Ela também transferiu todos os seus bens para filhos e herdeiros, enquanto Fernandes estaria tentando alienar seus bens imóveis com o intuito de eliminar futura responsabilização civil, criminal e tributária

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