Legislação

MP responsabiliza perdas de R$ 4,4 mi com aplicações em fundos



O Ministério Público-MP de Santa Fé do Sul está responsabilizando dirigentes do Instituto de Previdência do Município, por indícios de responsabilidade administrativa. A ação é em face Jonas Baldissera, entãoirecionada em face de o de Previdência Social do Município de Santa Fé do Sul e Alex Ribeiro Campagnolli ex-, tesoureiro do Regime Próprio de Previdência Social . O Inquérito Civil que deu lastro à ação originou por meio de uma representação encaminhada pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, noticiando supostas irregularidades na negociação de títulos públicos federais pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Fé do Sul – Santaféprev. .Em meados de 2010,o Ministério da Previdência Social percebeu a ocorrência de irregularidades na negociação de títulos de diversas entidades previdenciárias (RPPS)municipais. A constatação deu origem a uma ampla auditoria, que apontou, entre outros problemas,a participação de corretoras de valores mobiliários e fundos de investimento em operações financeiras ilegais realizadas pelos gestores de tais entidades. Dentre as entidades lesadas estaria a Santaféprev - motivo que levou à instauração do inquérito na Promotoria Pública.Os resultados da auditoria foram encaminhados ao Ministério Público em 2012 e fazem parte dos autos No tocante ao órgão, constatou-se que,entre 2005 e 2012, seus gestores realizaram diversas operações financeiras irregulares, o que acabou causando eventuais consideráveis prejuízos ao patrimônio dos servidores públicos santa-fé-sulenses. Tais operações diziam respeito, em suma, à aplicação ilegal de recursos da entidade em fundos de investimento e à compra e venda supostamente fraudulenta de títulos públicos federais. De modo, mais específico, de acordo com o Ministério Público,” pode-se dizer que os investimentos tidos como ilícitos dividiam-se em: aplicações temerárias em fundos de investimento em crédito privado, em valores muito superiores ao máximo permitido pela norma regulamentadora; e Operações atípicas no mercado secundário de títulos públicos federais-compra e venda de títulos em valores incompatíveis com os de mercado. Em adição, o relatório de auditoria informou que a consultoria Conexão Consultores de Valores Imobiliários Ltda foi contratada pela autarquia previdenciária de Santa Fé do Sul sem a observância dos ditames da Lei nº. 8.666/1993. Para o promotor Fabrizio Machado, autor da ação, o contéudo jurídico diz respeito apenas às aplicações em fundos de investimento em crédito privado. Os demais fatos, segundo ele, fatos estão sendo discutidos em outras duas ações civis públicas baseadas no mesmo inquérito civil. “No que toca aos fatos tratados nesta inicial, tem-se que, entre junhode 2009 e agosto de 2011, A Santaféprev fez várias aplicações ilegais em fundos de crédito privado. Reputam-se ilegais porque teriam extrapolados em muito, os limites previstos em lei para esta modalidade de investimento. Tais aplicações foram realizadas junto aos fundos de investimento “Prosper Lince Previdenciário Renda Fixa de Crédito Privado e Roma Firf Crédito Privado Previdenciário e teriam causado causando considerável prejuízo aos cofres públicos”, escreveu o promotor Para ele, quanto à aplicação no Fundo Prosper Lince houve a –violação ao Artigo 11 da Lei 8.429/92. Em primeiro de junho de 2009, a autarquia realizou uma aplicação de R$ 1.600.489,57 junto ao fundo de investimento em crédito privado Prosperr Lince. À época,a aplicação de recursos de RPPS em fundos de investimento em crédito privado era permitida pela Resolução CMV n°. 3506/2007. Assim, no momento em que foi feita, esta aplicação era legalmente permitida os fundos de investimentos em crédito privado,conforme informado pelo Ministério da Previdência Social, que são aqueles em que os ativos emitidos por pessoas físicas ou jurídicas que compõem sua carteira excedem a 50% de seu patrimônio líquido, podendo chegar a 100%. ““No que toca aos fatos tratados, tem-se que, entre junho de 2009 e agosto de 2011, o órgão municipal fez várias aplicações ilegais em fundos de crédito privado. Ocorre que a Resolução CMN n°. 3790, de 24 de setembro de 2009, alterou este panorama, passando a vedar a aplicação de recursos de RPPS em fundos de crédito privado. A proibição só foi abrandada em 29 de novembro de 2010, quando entrou em vigor a Resolução CMN n°. 3.922/2010, que voltou a permitir esta espécie de aplicação, limitando-a, contudo,a 5% dos recursos da RPPS. Esta limitação perdura até hoje.A despeito das alterações normativas, a Santaféprev manteve, integralmente, entre 2009 e 2012, o investimento junto ao fundo “Prosper Lince”, justificou o promotor. Na avaliação dele, os responsáveis “Na deliberadamente, realizaram aplicações , supostamente ilegais que causaram grave prejuízo ao erário. “Reitere-se que os requeridos haviam sido alertados pela consultoria a respeito da extrapolação do limite para tais investimento sem fundos de crédito privado Inegável, portanto, que agiram causando prejuízo aos servidores municipais de Santa Fé do Sul. Como narrado, as aplicações realizadas ao fundo Roma foram ilegais e causaram prejuízo de R$ 726.447,423 à entidade previdenciária.Com as atualizações devidas e acréscimo dos juros de mora, o montante do prejuízo chega a R$ 1.481.857,89 ,conforme a memorial das atualizações”. No pedido formulado ao Judiciário pretende que os suspeitos sejam, condenados pela prática de ato improbidade administrativa que teria causado lesão ao erário, previsto no artigo, 10, da Lei Federal n° 8.429/92, e condená-los às cominações do artigo 12, II, da Lei nº. 8.429/1992: ao ressarcimento integral, solidariamente, do dano decorrente das aplicações realizadas junto a fundos de investimento em crédito privado,a ser atualizado pela correção monetária, no valor de R$ 1.481.857,89 valor a ser atualizado pela correção monetária, além de juros de mora calculados na forma legal ao final da ação; a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, caso se verifique, no curso da instrução, a ocorrência desta circunstância; perda das funções públicas que eventualmente estejam desempenhando;a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; a. pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, solidariamente;a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, Dá-se à causa o valor de R$ 4.445.573,67 ,consistente no montante do dano causado, valor devidamente atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, concluiu a ação.

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