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MPF é titular de ação contra incentivo fiscal



O Ministério Público Federal pode propor ação contra atos administrativos que permitam a um banco estatal financiar tributo devido de empresa. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a legitimidade do órgão para pedir a anulação de uma portaria da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal. Isso porque, segundo o órgão, o ato administrativo é lesivo ao patrimônio público. A turma analisou recursos do governo do Distrito Federal e da empresa Integra Administração Comércio e Indústria, em que alegavam que o MP não possui legitimidade para propor ação civil em defesa de direitos de contribuintes. Em seu voto, o relator do caso, ministro Luiz Fux, aplicou a Súmula 329 do STJ, que diz que “o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público”. Para o ministro, os benefícios fiscais contestados envolvem “verdadeira renúncia fiscal por parte do Distrito Federal de 70% do valor devido a título de ICMS, evidenciando dano ao patrimônio público”. Fux também se baseou em julgamento recente do Supremo Tribunal Federal, que decidiu que o Termo de Acordo de Regime Especial firmado entre o governo do Distrito Federal e a empresa Brink Mobil Equipamentos Educacionais, prevendo um regime especial de recolhimento do ICMS devido pela empresa, não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode, em tese, ser lesivo ao patrimônio público.

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