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MPF ingressa com ação contra prefeito de Valentim Gentil



O Ministério Público Federal com sede em São José do Rio Preto abriu investigação contra o atual prefeito de Valentim Gentil, Adilson Jesus Perez Segura e diretores do grupo Demop, com sede em Votuporanga. Por meio de um despacho precatório, o juiz federal Ademir Pereira da Silva ratificou a noticação dos réus Vertem-se dos autos que o Ministério Público Federal propôs Açâo Civil Pública com pedido liminar em desfavor de Adilson Jesus Peres Segura, atual prefeito do município de Vatentim Gentil OllvioScamatti, Edson Scamatti. Pedro Scamatti Filho. Mauro André Scamafli. Mana Augusta Sel/er Scamatti. Luiz CarlosSelier. João Carlos Alves Machado, João Batista Zocaratto Júnior. Valdir Miolto e Mana das Dores Piovesan Miotto,com com o objetivo condená-los, em razão da prática de alo de improbidade administrativa, ao integral ressarcimento ao dano causado ao património público, além da aplicação das sanções previstas no artigo 37. 4°. da Constituição Federal ena Lei de n" 8 429/92 Em brevíssima síntese, relatou Ministério Público Federal que a partir do PIC n"94 0565 0000038/2012-9, do Ministério Público do Estado de São Paulo e dos autos do inquérito policial n°0001529-7320124036124, cujo compartilhamento de prova foi autorizado, apurou-se que os corréus. em conluio, teriam processos licitatórios na modalidade Carta Convite, destinados â contratação de serviços de recapeamento as/âltico no município de Valentim Gentil na medida em que burlavam o caráter competitivo do certame por meio de a/uste prévio entre os participantes de modo a beneficiar um único grupo empresarial Afirma, ainda que houve ilegalidade do fracionamento de despesas corno forma de fugir do devido processo licitatório Em sede de liminar requereu a indisponibilidade dos tens dos réus, tendo como limite o valor dsno a ser ressarcido, para o qual todos devem concorrer solidariamente, acrescidos da multa civil, devendo, para tanto, ser oficiado ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, a fim de impedir a transferência do registro de veículos em nome dos réus. bem como o respectivo bloqueio dos bens, via Renajud! ao Banco Central do Brasil para bloqueio dos valores existentes em conta correntes, poupanças explicações financeiras dos requeridos, utilizando-se, para tanto, o Bacenjud ao Departamento de Aviação Civil A ação tramita na 3ª Vara Civel de Santa Fé do Sul. Cujo juiz titular é Marcelo Bonavolontá. Já em São José do Rio Preto, o a ação tramita pela 1ª Vara Federal

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