O Ministério Público de São Paulo (MPSP) obteve uma decisão que obriga o Estado a iniciar o tratamento de câncer em até 60 dias após o diagnóstico, conforme previsto no artigo 2º da Lei Federal nº 12.372/2012. A sentença foi resultado da atuação da Promotoria de Pindamonhangaba, que havia recorrido à Justiça para garantir o cumprimento da lei. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 2.500 por paciente afetado.
A Fazenda do Estado argumentou que o acórdão continha contradições, alegando que, embora a ação fosse restrita a Pindamonhangaba, o julgamento apresentava efeitos erga omnes, aplicáveis a todos. Além disso, a Fazenda destacou a omissão em não considerar outra ação civil pública já transitada em julgado na Justiça Federal.
O Tribunal, no entanto, rejeitou os argumentos, esclarecendo que não houve contradição ou omissão no acórdão. A decisão reafirmou que as deficiências no sistema de saúde oncológico do município de Pindamonhangaba exigem o cumprimento da lei. A Corte também destacou que os embargos de declaração não podem ser usados para reforçar prequestionamentos, confirmando que todas as questões relevantes foram devidamente tratadas.