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MPSP obtém aumento de pena de policiais que devolveram drogas apreendidas a traficantes



A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu parcialmente recurso do Ministério Público de São Paulo e condenou um delegado, dois investigadores e um escrivão da Polícia Civil pelos crimes de peculato e corrupção passiva. Cada um deles foi sentenciado a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão. Em primeira instância, eles haviam sido condenados apenas por peculato. O mesmo acórdão condenou por corrupção ativa os integrantes da associação dedicada ao tráfico e também um advogado que participou de tratativas ilícitas com os policiais. Eles tinham sido absolvidos da acusação na Justiça de primeiro grau. Os fatos que levaram às condenações ocorreram em outubro de 2014. Na ocasião, em razão de conversas monitoradas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) com autorização da Justiça, identificou-se que um dos investigados mantinha em seu lava-rápido grande quantidade de entorpecentes. Diante disso, foi acionada a Polícia Militar, que realizou diligência no local e localizou 6,652 kg de cocaína, distribuídos em 6 “tijolos” e meio, e 738 g de maconha, acondicionados em 5 pedaços de tamanho e formato irregulares, devidamente embalados, além de uma balança digital. A investigação resultou em denúncia oferecida pelo Gaeco, cabendo ao 6º e ao 7º promotores de Justiça do Guarujá a instrução processual. Após a apreensão, os policiais militares responsáveis pela ocorrência apresentaram tudo na Delegacia Sede do Guarujá, onde foram adotados os trâmites para o registro do boletim de ocorrência pela equipe da Polícia Civil que se encontrava de plantão. As investigações demonstraram, entretanto, que os policiais civis que atenderam à ocorrência passaram a negociar com o advogado dos responsáveis pela droga, ajustando o pagamento de R$ 40.000,00 para que toda a cocaína fosse restituída, o que veio efetivamente a ocorrer, com os policiais substituindo o entorpecente por um material branco semelhante a gesso. Tais fatos foram desvendados em razão do monitoramento telefônico que era realizado pelo Ministério Público, que acionou a Corregedoria da Polícia Civil. Em diligência na Delegacia do Guarujá, parte da droga apreendida (maconha) foi encontrada nos armários pessoais de um dos investigadores e do delegado, além dos tabletes de substância branca que substituiu a cocaína apreendida. A Justiça do Guarujá, embora reconhecendo expressamente a substituição das drogas, havia desclassificado a conduta dos policiais civis, condenando-os apenas pelo crime de peculato culposo, entendendo que os “agentes policiais se houveram de forma negligente e desidiosa no cumprimento dos deveres funcionais, no manuseio, guarda, registro e depósito, de coisa ilícita (droga) apreendida na atividade policial, e assim concorreram decisivamente para a superveniente ‘troca’ das drogas por obra de outrem”.

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