Uma mulher que teve o rosto desfigurado após um procedimento estético mal sucedido será indenizada em R$ 35 mil por danos morais, estéticos e materiais. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença da 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto.
De acordo com os autos, a autora procurou o consultório de uma dentista para realizar um preenchimento facial, buscando corrigir um procedimento anterior realizado por outro profissional. No entanto, ao invés de melhorar sua aparência, o novo tratamento deixou seu rosto desfigurado.
A desembargadora relatora, Clara Maria Araújo Xavier, ressaltou que, em se tratando de procedimentos estéticos, há uma "obrigação de resultado", ou seja, o profissional se compromete a alcançar o resultado desejado pela paciente, não apenas realizar o tratamento.
Segundo a decisão, ficou comprovado o nexo causal entre a conduta da dentista e os danos sofridos pela autora, surgindo assim o dever de indenizar com base no princípio da reparação integral previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
Além da indenização de R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 15 mil por danos morais, a dentista também deverá arcar com metade do custo de uma cirurgia reparadora para tentar corrigir os problemas causados no rosto da paciente.
O julgamento foi unânime, com os desembargadores Alexandre Coelho e Benedito Antonio Okuno compondo a turma julgadora.