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Mulher deve indenizar modelo por usar fotos em perfil do Tinder



A ré deverá indenizar a modelo em R$ 5 mil, a título de danos morais. Ao julgar a ação procedente, o juiz destacou que os dados fornecidos pelo próprio Tinder apontam que foi usado o número de telefone da ré para a criação da conta, o que indica, "sem qualquer dúvida", que ela utilizava o perfil com as fotos da autora. "A ré mora em Contagem (MG), e a latitude e longitude indicadas apontam justamente para a região metropolitana de Belo Horizonte (MG). Justamente a região em que pessoas conhecidas da autora relataram ter visto a referida página na rede social de relacionamentos. Ou seja, nada nos autos indica ter sido a conta criada por golpista", afirmou. Para o magistrado, o dano moral ficou comprovado, não apenas pelo uso indevido das fotos, mas também porque a autora poderia ter seu namoro prejudicado em razão de um perfil no Tinder. "Ela foi utilizada indevidamente em rede social focada em relacionamentos, o que evidentemente traz maiores transtornos, sobretudo no caso da autora, que mantém relacionamento há mais de dois anos". Além disso, para Tavares, o caso também não pode ser tratado como mero dissabor, uma vez que a autora é modelo e depende de sua imagem para trabalhar. "Não é mero dissabor para pessoa que depende de sua imagem como ganha pão descobrir que terceiros estão indevidamente usando-a para atrair pessoas no Tinder. Em suma, a requerida deve indenizar moralmente a autora", finalizou. Processo 1010355-72.2021.8.26.0016

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