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Mulher encostada por invalidez não tem direito a postular ação trabalhista



A Vara do Trabalho de Fernandópolis homologou um acordo com uma mulher para evitar que ela sofresse um processo por atentado judiciário e postergar uma ações trabalhistas. A atendente geral , encostada pelo INSS, ingressou com uma demanda trabalhistas contra os ex-patrões ao rogar R$ 5 mil de verbas de natureza previdenciária. A legislação veda ingressos de ações quando um trabalhador está encostado por invalidez. Com o acordo, ela pagará R$ 1 mil dividos em quatro vezes, ao advogado dos ex-patrões dela.Em caso de descumprimento responderá por multa de 30% sobre o débito

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