A 2a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou indenização a uma mulher por supostos efeitos colaterais causados por uma vacina contra a Covid-19.
De acordo com o processo, a autora já fazia tratamento para problemas circulatórios antes da pandemia e havia recebido recomendação médica para tomar a vacina da Janssen. No entanto, acabou recebendo o imunizante de outra fabricante, por questão de disponibilidade na unidade de saúde.
A mulher alega ter sofrido efeitos colaterais como hemorragia e perda de dentes após a vacinação. Porém, para a desembargadora relatora do recurso, Luciana Bresciani, não ficou comprovado o nexo de causalidade entre a vacina e os problemas relatados.
A decisão ressaltou que grande parte da documentação apresentada está relacionada a sintomas decorrentes de doenças circulatórias pré-existentes. Além disso, não há provas de que a autora tenha informado sobre essas condições no momento da vacinação, o que poderia ter alertado para eventuais riscos.
O pedido de indenização foi negado de forma unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Carlos Von Adamek.