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Mulher que flagrou marido com a melhor amiga na cama não ganha indenização



Por erro processual, uma moradora de Fernandópolis não ganhou uma ação de danos morais contra o marido, pedida em R$ 50 mil. Além disso, pagará as custas processuais, fixados em 10%do valor da causa, observada a gratuidade de justiça concedida. Inconformada ela apelou , arguindo que após casamento de mais de 12 anos, à época, flagrou o marido com a amante na residência do casal, Afirmou que sofreu humilhação, porque a amante de seu marido era amiga da família e o adultério por ele cometido, com violação do dever de fidelidade, causou grande sofrimento não só para ela como para a filha do casal, daí advindo o dever de indenizar pelos danos morais decorrentes. Requereu, assim, a reforma integral da sentença para julgamento de procedência da ação, o que não foi acolhido em 2ª instância.

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