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Município é condenado a pagar R$ 15 mil por permitir saída de criança de escola sem responsável



Imagem Ilustrativa

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condena um município a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais à mãe de uma criança que deixou uma escola municipal desacompanhada.

O caso ocorreu em uma escola de Carapicuíba, quando a criança de 5 anos foi deixada pela avó no local. Os funcionários informaram que não haveria aula e mandaram o menino voltar para casa sozinho. Após ficar uma hora perdido entre ruas e avenidas, a criança conseguiu encontrar seu endereço.

Ao questionar a direção da escola, a mãe da criança foi insultada e responsabilizada pelo ocorrido. Ela então entrou na justiça contra o município, que administra a instituição de ensino.

A decisão da 4a Vara Cível de Carapicuíba que condenou o município foi mantida pela 13a Câmara de Direito Público do TJ-SP. Para a relatora do caso, ficou comprovada a negligência da escola, que tinha responsabilidade de cuidar e vigiar a criança.

Além do dano moral pela angústia da mãe com a segurança do filho, pesou na decisão os insultos que ela sofreu da direção da escola. O valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil.


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