Legislação

Município não pode criar cargo para defensor público municipal



A 12ª câmara Extraordinária de Direito Público do TJ/SP manteve sentença em ação popular que anulou edital do município de Santana de Parnaíba para provimento de cargos de advogados. O autor insurgiu-se contra a lei municipal 3.222/12, que criou o cargo de advogado com atribuição de prestar assessoria jurídica à população de baixa renda do município, e em julho de 2013 foi aberto concurso público para preenchimento de seis vagas para o respectivo cargo, de defensor público municipal. Ao manter a sentença, o desembargador Roberto Martins de Souza, relator da apelação, asseverou que o município não possui competência para criação de Órgão de Defensoria Pública. “A Constituição da República não se limitou a prever o direito à assistência judiciária, instituindo, também, o órgão vocacionado a prestar, com exclusividade, esse relevante serviço na União, Estados, Territórios e Distrito Federal. O legislador municipal de Santana de Parnaíba legislou sobre o direito à assistência judiciária e sobre a instituição da Defensoria Pública, matérias estranhas à sua competência.” A decisão do colegiado foi unânime. • Processo: 0029601-90.2013.8.26.0068 Do Migalhas.com.br

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