Educação

Não cabe a Prefeitura pagar indenização por doença de professora



A juíza Carolina Marchiori Bueno Cocenzo (foto), do Juizado Especial Cível e Criminal de Votuporanga, julgou improcedente uma ação por danos morais, feita por uma professora contra uma moradora e também a Prefeitura de Àlvares Florence. A autora alegou que sofreu prejuízo moral porque uma moradora entrou na escola municipal onde trabalha, abriu seu armário, pegou medicamento da autora e espalhou pela cidade que era portadora de HIV. A ação foi imputada no ano passado. Para a magistrada, o dano moral é o prejuízo que afeta os ânimos psíquico, moral e intelectual da pessoa. É aquele que ocasiona um distúrbio anormal na vidado indivíduo. Para ela, contudo, os fatos descritos na inicial não dão suporte à indenização. "Não obstante exista o dever de guarda e vigilância do Ente Público quanto à entrada de pessoas na escola, não ficou comprovado o dano moral sofrido pela autora.Conforme seu depoimento, a requerente relatou que, quando a pessoa entrou na escola e pegou seu remédio (fato ocorrido em julho de 2014), a autora já se encontrava afastada e descobriu o ocorrido em outubro do mesmo ano. Disse, ainda, que sua filha teria passado por constrangimentos quando as pessoas comentavam que a autora era portadora de HIV. As testemunhas disseram que ouviram os comentários na cidade de que a requerente era portadora de HIV. A autora contribuiu para os fatos na medida em que não teve a cautela de levar para sua casa o remédio durante seu período de afastamento", justificou a magistrada.O pedido era de R$ 20 mil.

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