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Nova Lei de Licitações exclui preferência a empresas locais



O governo Jair Bolsonaro e parlamentares articulam mudanças de última hora no projeto da nova Lei de Licitações, aprovado em comissão especial no fim do ano passado e que tramita em regime de urgência no plenário da Câmara dos Deputados. Uma delas é excluir a preferência por empresas locais A comissão especial da Câmara dos Deputados havia aprovado a proposta de nova lei das licitações (PL 1292/95 e 239 apensados) um novo substitutivo apresentado pelo relator, deputado João Arruda (MDB-PR). O texto segue agora para análise do Plenário da Câmara. Texto de João Arruda prevê seguro de 30% (do valor contratado) para garantir conclusão de obras de grande vulto O substitutivo mantém como base um dos apensados – o Projeto de Lei 6814/17, do Senado – e apresenta modificações em relação ao parecer anterior, divulgado em julho último. O texto cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados. Em seu parecer, João Arruda disse ter adotado as seguintes premissas: assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a administração pública; garantir tratamento isonômico entre os licitantes e a justa competição; evitar o sobrepreço em relação aos valores orçados e contratados, bem como o superfaturamento na execução dos contratos; e incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. O texto prevê a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e disponibilizado para todos os entes da Federação. Segundo o parecer, “o PNCP contribuirá para diminuição de custos de transação e potencializará a competitividade dos processos licitatórios, com ganhos significativos de eficiência para os setores público e privado e com economia para todos os envolvidos”. O substitutivo estabelece que obras de grande vulto tenham seguro de 30% do valor contratado. A ideia é garantir a conclusão em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada. A seguradora assumirá os direitos e as obrigações da empresa em caso de descumprimento do contrato, devendo concluí-lo mediante subcontratação total ou parcial. Se a seguradora não concluir o contrato, estará sujeita a multa equivalente ao valor da garantia. proposta cria ainda a figura do agente de licitação, responsável na administração pública por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual. Ele deverá ser servidor ou empregado público do quadro permanente do órgão, sendo capacitado pelas escolas de formação dos Tribunais de Contas. O agente será auxiliado por uma equipe, mas responderá individualmente por seus atos. A exceção ocorrerá se eventualmente for induzido ao erro pelos auxiliares. Além do controle social, o substitutivo estabelece a obrigatoriedade de as autoridades e os agentes públicos do órgão licitante atuarem para coibir as irregularidades, com apoio dos setores jurídico e de controle interno. Conforme o texto, em licitações e contratos os Tribunais de Contas deverão agir também de forma preventiva, sem prejuízo da atuação repressiva dessas Cortes e do Ministério Público. “

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